O Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) considerou existirem indícios que fundamentem a recusa de fornecimento pela PT Comunicações de circuitos alugados à Maxitelcom. O corte do acesso aos circuitos, concretizado na passada semana, foi, no entanto, efectuado de modo ilegal, por não ter sido autorizado pelo ICP. O Instituto instaurou, por isso, um processo de contra-ordenação à PT Comunicações.
Depois de analisada a situação, foi igualmente deliberado pelo ICP proceder à abertura de dois processos de averiguação, destinados ao apuramento de factos ainda não completamente esclarecidos.
O primeiro desses processos pretende determinar por que razão a Maxitelcom não informou os consumidores da possibilidade de interrupção do serviço, um dever a que é legalmente obrigada.
O segundo processo apurará os motivos do incumprimento, pela PT Comunicações, da deliberação do ICP que a obrigava a retomar de imediato a oferta de circuitos a Maxitelcom.
Consulte:
- Decreto-Lei n.º 290-A/99, de 30 de julho https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=951364