Regulamento para operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS) - consulta pública


ANACOM aprovou, a 4 de fevereiro de 2016, o projeto de regulamento para operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS).

O presente projeto de regulamento tem por objeto a definição da especificação técnica do sistema RDS, das aplicações do sistema RDS e respetivas condições, dos procedimentos a observar para a obtenção da autorização de operação dos sistema RDS e dos elementos que devem constar do correspondente título de autorização, de modo a conformá-lo com a alteração legislativa decorrente da publicação Decreto-Lei n.º 248/2015, de 28 de outubro. É de destacar que as alterações projetadas não trazem quaisquer custos adicionais aos operadores radiofónicos, apenas clarificando e simplificando os procedimentos para obtenção da autorização de operação do sistema RDS.

Foi decidido submeter o projeto de regulamento a consulta pública, nos termos do artigo 10.º dos Estatutos da ANACOM e dos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como à apreciação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).

Os interessados dispõem do prazo de 30 dias úteis para se pronunciarem, por escrito e em língua portuguesa. Os comentários deverão, pois, ser enviados até 8 de abril de 2016, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço eletrónico regulamento-rds@anacom.ptmailto:regulamento-rds@anacom.pt1. Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.

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