Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2015/1501, de 08.09.2015



Retificação do Regulamento de Execução


Retificação do Regulamento de Execução (UE) n.o 2015/1501 da Comissão, de 8 de setembro de 2015, que estabelece o quadro de interoperabilidade, nos termos do artigo 12.o, n.o 8, do Regulamento (UE) n.o 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 235 de 9 de setembro de 2015 )

Na página 3, no artigo 4.o, segundo período:

onde se lê:

«Os resultados do recenseamento devem ser notificados à Comissão, utilizando o modelo de notificação definido na Decisão de Execução (UE) n.o 2015/1505 da Comissão (1https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1371422)

deve ler-se:

«Os resultados do recenseamento devem ser notificados à Comissão, utilizando o modelo de notificação definido na Decisão de Execução (UE) n.o 2015/1984 da Comissão (2https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1371358)