A ANACOM aceitou, por decisão de 11 de fevereiro de 2016, a empresa de auditoria Ernst & Young, Audit & Associados - SROC, selecionada pela Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, para efeitos do regime fixado no artigo 6.º de Regulamento sobre os procedimentos de cobrança e entrega aos municípios da taxa municipal de direitos de passagem (TMDP).
Consulte:
- Aceitação de entidade auditora da Vodafone para a TMDP https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1379006