Decisão - Renovação dos direitos de utilização de frequências atribuídos na faixa dos 2100 MHz para serviços de comunicações eletrónicas terrestres
- Antecedenteshttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=385089
- 1. Pedidos de renovaçãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=385090
- 2. Regime jurídico da renovação dos direitos de utilização de frequênciashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=385091
- 3. Suspensão dos procedimentos de renovaçãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=385092
- 4. Apreciação dos pedidos de renovaçãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=385093
- 5. Conclusõeshttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=385097
- 6. Decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=385098
- Anexo 1https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=385099
- Anexo 2https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=385100
Consulte:
- Consulta sobre a renovação dos DUF na faixa dos 2100 MHz https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1372200