Renovação dos DUF atribuídos na faixa 2100 MHz para serviços de comunicações eletrónicas terrestres - decisão final


ANACOM aprovou, a 18 de fevereiro de 2016, a renovação, pelo prazo de 15 anos, dos direitos de utilização de frequências (DUF) atribuídos na faixa 2100 MHz à NOS Comunicações (NOS), à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) e à Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais (Vodafone Portugal), para serviços de comunicações eletrónicas terrestres, sendo que tal renovação produzirá efeitos em meados de 2018.

Neste contexto, entendeu esta Autoridade adequado e proporcional impor algumas condições distintas das inicialmente fixadas nos respetivos títulos (ICP-ANACOM n.º 01/2012, n.º 02/2012 e n.º 03/2012), nomeadamente:

  • alteração das condições de utilização das frequências na subfaixa 1920-1980 MHz / 2110-2170 MHz, que deve ocorrer em conformidade com as condições estabelecidas na Decisão de Execução da Comissão n.º 2012/688/UE;
  • alteração das obrigações de cobertura.

Quanto às obrigações de cobertura, foi aprovada uma lista de 588 freguesias potencialmente sem banda larga móvel (BLM), que serão objeto de novas obrigações de cobertura associadas aos DUF atribuídos à NOS, à MEO e à Vodafone Portugal na referida subfaixa. Cada uma destas empresas deve cobrir 196 das freguesias listadas, dispondo do prazo de um ano, a partir da notificação desta decisão, para comunicarem à ANACOM o acordo de distribuição alcançado, cuja homologação compete a esta Autoridade. Caso não haja acordo, a ANACOM decidirá quanto à distribuição das freguesias pelos 3 operadores, recorrendo para o efeito a um sorteio aleatório, que determinará a ordem pela qual os operadores escolherão alternadamente as freguesias.
 
Os averbamentos aos DUF que decorrem da decisão agora aprovada produzirão efeitos a partir de 2018 (5 de junho no caso da NOS, 22 de abril no caso da MEO e 6 de maio no caso da Vodafone Portugal), sendo expectável que só em 2019 a totalidade das freguesias que integram as obrigações correspondentes estejam cobertas, considerando-se para esse efeito que as freguesias se encontram cobertas sempre que seja disponibilizado a 75% da população de cada uma dessas freguesias um serviço de BLM que permita uma velocidade de transmissão de dados de 30 Mbps (velocidade máxima de download). Por outro lado, será entretanto aprovada pela ANACOM a metodologia para verificação do cumprimento dessas obrigações adicionais de cobertura por parte da NOS, da MEO e da Vodafone Portugal.
 
Nessa data foi ainda aprovado o relatório da audiência prévia e da consulta a que foi sujeito o projeto de decisão correspondente, de 17 de novembro de 2015.


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