A ANACOM aprovou, por decisão de 11 de fevereiro de 2016, o modelo do cartão de identificação de que devem ser portadores os trabalhadores da ANACOM que desempenham funções de fiscalização, bem como as pessoas ou colaboradores de entidades mandatadas para a realização ou acompanhamento de inspeções e auditorias. Foram em simultâneo aprovadas as condições de emissão correspondentes, a aplicar internamente.
Até agora tem vigorado o modelo aprovado pela Portaria n.º 126/2002, de 9 de fevereiro, que consequentemente será substituído.
Recorde-se que os colaboradores da ANACOM mandatados para o desempenho de funções de fiscalização, quando no exercício dessas funções, são equiparados a agentes de autoridade e gozam das prerrogativas enunciadas no n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março.
Consulte:
- ANACOM - cartões de fiscalização https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1379578