Fim das restrições existentes à operação na faixa de frequência dos 800 MHz


ANACOM decidiu, a 10 de março de 2016, notificar as empresas MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, NOS Comunicações e Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais do fim das restrições existentes na faixa de frequências dos 800 MHz, conforme disposto no n.º 8 do artigo 34.º e na alínea a) do n.º 8 do artigo 35.º do Regulamento do Leilão Multifaixahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1102165.


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