Consulta sobre análise do mercado de comunicações eletrónicas de elevada qualidade num local fixo


ANACOM aprovou, a 10 de março de 2016, o lançamento de consulta pública relativa à definição do mercado de comunicações eletrónicas de elevada qualidade num local fixo, à avaliação de poder de mercado significativo (PMS) e à imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares (mercado 4 da Recomendação 2014/710/UE).

Na presente análise, foram identificados como relevantes, para efeitos de regulação ex-ante, os seguintes mercados grossistas: acessos de elevada qualidade nas áreas NC – baixo débito (i.e. débito inferior ou igual a 24 Mbps); acessos de elevada qualidade nas áreas NC - alto débito (i.e. superior a 24 Mbps); segmentos de trânsito de circuitos alugados, sem distinção de débito, constituídos pelas rotas NC (que não incluem circuitos continente, Açores e Madeira (CAM) e inter-ilhas); segmentos de trânsito de circuitos alugados, sem distinção de débito, constituídos pelos circuitos CAM e inter-ilhas; e segmentos de trânsito de circuitos alugados, sem distinção de débito, constituídos pelos circuitos para acesso a cabos submarinos internacionais que amarram nas estações de cabos submarinos da MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) em Carcavelos e Sesimbra.

Concluiu-se que a MEO detém PMS nos mercados relevantes identificados e, por conseguinte, que devem ser impostas as obrigações de acesso à rede e utilização de recursos de rede específicos, de não discriminação, de transparência, de separação de contas e de controlo de preços e contabilização de custos e reporte financeiro.

Foi fixado o prazo de 30 dias úteis para os interessados se pronunciarem - por escrito e em língua portuguesa - pelo que a receção de comentários termina a 28 de abril de 2016, devendo os mesmos ser enviados preferencialmente por correio eletrónico para o endereço mercado4@anacom.ptmailto:mercado4@anacom.pt1.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão do respetivo contributo expurgado dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.

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