ANACOM impõe a cobertura de mais 588 freguesias com banda larga móvel


A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) decidiu impor à MEO, NOS e Vodafone obrigações adicionais de cobertura de banda larga móvel do território nacional, na sequência da renovação das licenças destes operadores por mais 15 anos. Assim, esta Autoridade aprovou uma lista de 588 freguesias potencialmente sem banda larga móvel (BLM) que terão de passar a ter este tipo de cobertura.

O objetivo desta medida da ANACOM é levar a banda larga móvel a mais pessoas e a zonas cuja cobertura seria mais difícil de alcançar, caso os operadores se movessem apenas por interesses estritamente comerciais.

De acordo com a decisão da ANACOM, cada um dos operadores móveis deve cobrir 196 das freguesias listadas, dispondo do prazo de um ano para comunicarem à ANACOM o acordo alcançado na repartição das freguesias entre si. Caso não haja acordo, a ANACOM decidirá quanto à distribuição das freguesias pelos três operadores, recorrendo para o efeito a um sorteio aleatório, que determinará a ordem pela qual os operadores escolherão as freguesias.

A renovação das licenças dos operadores móveis por mais 15 anos produzirá efeitos a partir de 2018, dispondo os operadores do prazo de um ano a contar dessa renovação para assegurarem que a totalidade das freguesias estão cobertas com banda larga móvel. Considera-se que as freguesias estarão cobertas sempre que seja disponibilizado, a 75% da população de cada uma delas, um serviço de banda larga móvel que permita uma velocidade de transmissão de dados de 30 Mbps (velocidade máxima de download). A ANACOM irá ainda aprovar a metodologia para verificação do cumprimento dessas obrigações adicionais de cobertura por parte da NOS, da MEO e da Vodafone Portugal.

Estas 588 freguesias vêm adicionar-se às 480 freguesias que os operadores móveis ficaram obrigados a cobrir com banda larga móvel na sequência do regulamento do leilão multifaixa no qual licitaram espectro para a 4ª geração móvel (4G).

A ANACOM já aprovou as velocidades de referência que os operadores terão que disponibilizar para efeitos das obrigações de cobertura das 480 freguesias.

Note-se que a utilização do espectro junto à fronteira não está atualmente condicionada pelas restrições causadas por Espanha e Marrocos, pelo que os operadores poderão proceder à cobertura das referidas freguesias. Têm agora um prazo de seis meses para assegurarem a cobertura de 50% das 480 freguesias, devendo cobrir a totalidade das freguesias no prazo de um ano.

A listagem das 588 freguesias consta de deliberação da ANACOM disponível em: Anexo 2 - Lista de Freguesiashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=385100.