NOS dispensada de contribuir para o fundo de compensação do serviço universal


A ANACOM, por decisão de 25 de fevereiro de 2016, dispensou a NOS Comunicações (NOS) de proceder à entrega ao fundo de compensação do serviço universal (FCSU) do valor da respetiva contribuição relativa aos custos líquidos do serviço universal (CLSU) de 2014 (período posterior à designação, por concurso, como prestador do serviço universal - PSU), a cujo pagamento está obrigada. Com efeito, o valor da compensação a que a empresa tem direito enquanto prestador do serviço universal (PSU) de ligação a uma rede de comunicações pública em local fixo e de serviços telefónicos acessíveis ao público é superior ao valor dessa contribuição.

Recorde-se que, por decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1378295 de 28 de janeiro de 2016, relativa à identificação das entidades obrigadas a contribuir para o FCSU de comunicações eletrónicas e à fixação do valor das contribuições referentes aos CLSU a compensar, relativos ao período 2010-2011 (CLSU aprovados em 2014) e a 2014 (período posterior à designação do PSU por concurso), a NOS foi considerada como entidade sujeita à obrigação de contribuir para o fundo de compensação, sendo que, enquanto PSU, tem direito a ser remunerada por essa prestação.

Atendendo a estas condições foi decidido deferir o pedido remetido pela NOS, a 19 de fevereiro de 2016, no sentido de ser dispensada de entrega do valor da contribuição para o FCSU referente aos CLSU 2014, período posterior à designação do PSU por concurso.


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