Despacho n.º 3752/2016, publicado a 14 de março



Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Nos termos do n.º 2 da deliberação do Conselho de Administração n.º 58/2016, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, no âmbito da qual nos foram delegados os poderes necessários para decidirmos sobre os pedidos de credenciação para acesso ao Sistema de Informação Centralizado (SIC) que venham a ser apresentados à ANACOM nos termos do artigo 26.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, alterado e republicado pela Lei n.º 47/2013, de 10 de julho, posteriormente alterado pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, bem como sobre todos os assuntos suscitados no âmbito dos procedimentos iniciados na sequência desses pedidos, e para dirigirmos os procedimentos administrativos que, nesse contexto, sejam desenvolvidos e tratados pelas direções da ANACOM, e nos termos dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º, n.os 1 e 3, dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, decidimos:

1 - Subdelegar no Diretor de Segurança das Comunicações (DSC), Eng.º Manuel Filipe Pedrosa de Barros, o poder de direção dos procedimentos administrativos no âmbito de pedidos de credenciação para acesso ao SIC que venham a ser apresentados à ANACOM nos termos do artigo 26.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio.

2 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito desta delegação de poderes.

3 de março de 2016. - Os Vogais do Conselho de Administração: João Manuel Lourenço Confraria Jorge e Silva - Helder Ferreira Vasconcelos.