A Comissão Europeia (CE) publicou, a 18 de março de 2016, as conclusões preliminares do inquérito sobre antitrust no comércio eletrónico.
De acordo com a CE, a análise dos dados permite concluir que 38% dos retalhistas inquiridos que vendem bens de consumo online utilizam o bloqueio geográfico, traduzido principalmente na recusa de entrega no estrangeiro. Também são usados outros meios, como a recusa em aceitar métodos estrangeiros de pagamento e, em menor escala, o reencaminhamento e o bloqueio do acesso a sítios na Internet. 12% dos retalhistas referem a existência de restrições contratuais às vendas transfronteiras em relação a, pelo menos, uma das categoria dos produtos que oferecem.
Quanto aos conteúdos digitais online, a maioria (68%) dos prestadores responderam que bloqueiam geograficamente os utilizadores localizados noutros Estados-Membros da União Europeia (UE), bloqueio este realizado essencialmente com base no endereço do Protocolo Internet do utilizador. 59% dos prestadores de conteúdos inquiridos indicaram estar contratualmente obrigados a praticar bloqueio geográfico pelos fornecedores. Existem diferenças significativas no que diz respeito à prevalência do bloqueio geográfico entre as diferentes categorias de conteúdos digitais e os vários Estados-Membros da UE.
A análise pormenorizada de todas as conclusões do inquérito será apresentada num relatório preliminar que deverá ser publicado para efeitos de consulta pública em meados de 2016, estando a publicação do relatório final prevista para o primeiro trimestre de 2017.
Mais informação:
- Antitrust: inquérito setorial sobre o comércio eletrónico conclui que o bloqueio geográfico é uma prática generalizada em toda a UE http://europa.eu/rapid/press-release_IP-16-922_pt.htm