Publicados os Novos Estatutos do ICP-ANACOM


/ Atualizado em 08.01.2007

O Instituto das Comunicações de Portugal viu os seus novos Estatutos serem aprovados pelo Decreto-Lei nº 309 /2001https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=895819, publicado na I Série-A do Diário da República de 7 de Dezembro.

O ICP passa a assumir a designação de ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM) a partir de 6 de Janeiro de 2002, data da entrada em vigor do diploma.

O ICP-ANACOM continua a personalidade jurídica do ICP, desvinculando-se, com o novo diploma, do anterior estatuto jurídico de instituto público e assumindo o de pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.

Este diploma consagra num único texto várias funções já assumidas na prática pelo Instituto, mas ainda sem incorporação formal ao nível estatutário, sobretudo aquelas que enformam o vasto acervo jurídico-legal comunitário subjacente ao processo de liberalização do sector em curso na última década.

Permite-se, desta forma, sem interrupção da continuidade institucional, a compreensão global e integrada do papel do ICP e o reforço da sua coesão, enquanto autoridade de regulação e supervisão das comunicações. Daí a alteração da respectiva designação e do seu desenho orgânico-institucional, bem como o reforço dos seus poderes e procedimentos de autoridade e a introdução de flexibilidade nos instrumentos de que se socorre, tanto no plano jurídico como ao nível do regime económico-financeiro.

Além disso, estabelecem-se as características de independência do ICP-ANACOM, quer do ponto de vista orgânico quer funcional, com a particularidade do relacionamento directo com a Assembleia da República. É assim que, anualmente, o ICP-ANACOM deve enviar ao Governo, para ser também presente à Assembleia da República, um relatório sobre as suas actividades de regulação, o que é elucidativo da sua independência. Simultaneamente, o Presidente do Conselho de Administração corresponderá, quando para tal solicitado, aos pedidos de audição oriundos da comissão competente da Assembleia da República, para prestar informações ou esclarecimentos sobre as actividades do ICP-ANACOM.

Os órgãos sociais do ICP-ANACOM permanecem os mesmos - Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo -, verificando-se todavia um alargamento dos membros que integram o Conselho Consultivo. Os membros do Conselho de Administração - presidente e dois a quatro vogais - são nomeados por Resolução do Conselho de Ministros, para mandatos com a duração de cinco anos, não renováveis, estando sujeitos a um regime de incompatibilidades específico. A aprovação dos novos estatutos não implica, porém, o termo dos mandatos dos membros dos órgãos do ICP-ANACOM em exercício à data da respectiva entrada em vigor.

Enquanto autoridade reguladora das comunicações (telecomunicações e correios), o ICP-ANACOM garantirá a regulação, supervisão e representação do sector.