Alertas ANACOM - ciclos de faturação nas comunicações


No âmbito da iniciativa “Alertas ANACOM”, lançada com o objetivo de reforçar a informação que esta Autoridade disponibiliza aos consumidores sobre temas sectoriais específicos, os quais refletem as principais questões suscitadas nas reclamações recebidas, foi publicado nos dias 7 (no Correio da Manhã) e 8 de maio (no Jornal de Notícias) o seguinte artigo:

Ciclos de faturação nas comunicações

  • As faturas de comunicações devem ser mensais.
  • São os operadores quem define as datas limite de pagamento, que não têm de coincidir com o início ou o fim do mês.
  • O ciclo de faturação pode ser diferente consoante o tarifário que escolher. A alteração de tarifário pode originar acertos nas faturas.
  • Em qualquer caso, a fatura deve ser-lhe enviada pelo menos 10 dias antes da respetiva data limite de pagamento.

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