Indeferida reclamação da NOS sobre fim das restrições existentes à operação na faixa de frequência dos 800 MHz


ANACOM decidiu, a 12 de maio de 2016, indeferir a reclamação da NOS Comunicações, mantendo-se assim a decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1380834 aprovada em 10 de março de 2016, relativa à notificação sobre o fim das restrições existentes à operação na faixa de frequências dos 800 MHz, tal como identificadas no anexo 1 do Regulamento do Leilão Multifaixahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1102165.


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