A ANACOM decidiu, a 12 de maio de 2016, indeferir a reclamação da NOS Comunicações, mantendo-se assim a decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1380834 aprovada em 10 de março de 2016, relativa à notificação sobre o fim das restrições existentes à operação na faixa de frequências dos 800 MHz, tal como identificadas no anexo 1 do Regulamento do Leilão Multifaixahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1102165.
Consulte:
- Indeferimento da reclamação da NOS relativa à decisão de notificação sobre o fim das restrições existentes à operação na faixa de frequência dos 800 MHz https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1385528
Consulte ainda:
- Pedido de suspensão da NOS Comunicações https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1383194
- Fim das restrições existentes à operação na faixa de frequência dos 800 MHz https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1380846
- Determinadas velocidades de cobertura na faixa de frequência dos 800 MHz https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1380322