Cronologia das comunicações 2016


/ Atualizado em 14.02.2017

Dezembro

  • ANACOM lança consulta sobre o projeto de regulamento relativo à segurança e à integridade das redes e serviços de comunicações eletrónicas.
  • Entrada em vigor, a 27 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, que institui a obrigatoriedade de atender com prioridade pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e acompanhadas de crianças de colo, por parte de todas as entidades que prestem atendimento presencial ao público.
  • ANACOM aprova as decisões finais relativas i) à definição do mercado relevante, avaliação de poder de mercado significativo, imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares e ii) ao modelo de custeio de terminação fixa, respeitantes ao mercado grossista de terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo.
  • ANACOM aprova as decisões finais relativas ao mercado grossista de terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo (mercado 1 da Recomendação 2014/710/UE), determinando uma descida dos preços grossistas das terminações fixas de 42% (preço a cobrar passa de 0,1114 cêntimos por minuto para 0,0644 cêntimos por minuto).
  • CE publica brochuras explicativas sobre as tarifas de roaming na UE.
  • Publicado a 16 de dezembro o Regulamento de Execução (UE) 2016/2292, que estabelece a média ponderada das taxas máximas de terminação móvel na União, revogando o Regulamento de Execução (UE) 2015/2352.
  • Publicado a 15 de dezembro o Regulamento de Execução (UE) 2016/2286 da Comissão, que estabelece regras sobre a aplicação da política de utilização responsável, sobre a metodologia de avaliação da sustentabilidade da abolição das sobretaxas de itinerância a nível retalhista e sobre o pedido a apresentar pelos prestadores de serviços de itinerância para efeitos dessa avaliação.
  • Publicado a 14 de dezembro o Regulamento n.º 1093/2016, que aprova as condições de operação aplicáveis à utilização do espaço aéreo pelos sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente (drones).

Novembro

  • Publicado a 28 de novembro o Decreto-Lei n.º 81/2016, que cria, na estrutura orgânica da Polícia Judiciária, a Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica, em substituição da Unidade Nacional da Investigação da Criminalidade Informática, que é extinta.
  • ANACOM fixa em 0,2663% o valor da percentagem contributiva t2, relativa a 2016, a aplicar aos rendimentos relevantes dos prestadores de serviços postais, e aprova a emissão da faturação da taxa anual devida pelo exercício de atividade de prestador de serviços postais.
  • ANACOM fixa em 0,6884% o valor da percentagem contributiva t2, relativa a 2016, a aplicar aos rendimentos relevantes dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, e aprova a respetiva emissão da faturação da taxa anual devida pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas.
  • ANACOM determina à MEO que proceda à instalação de um emissor que corrija a situação de incumprimento no âmbito da prestação de serviço TDT verificada em Fornos, Castelo de Paiva.
  • CE lança consulta pública sobre a Internet de próxima geração, que integra, entre outras, questões relacionadas com áreas específicas de tecnologia que podem tornar-se relevantes para a Internet do futuro, como arquiteturas descentralizadas, ambientes imersivos e soluções de rede além do IP.
  • ANACOM recolhe contributos dos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas sobre o pacote de propostas legislativas da CE para a revisão do quadro-regulamentar da UE no domínio das comunicações eletrónicas.
  • ANACOM divulga esclarecimento sobre registo de estações BFWA nos 5,8 GHz.
  • ANACOM lança consulta sobre o projeto de Regulamento relativo à prestação de informação de natureza estatística de comunicações eletrónicas.
  • ANACOM aprova os resultados da auditoria aos custos líquidos do serviço universal (CLSU) da MEO, relativos ao exercício de 2014 - período anterior à designação do prestador de serviço universal por concurso - e determina o valor de 7 721 670,71 euros como valor final dos CLSU de 2014. 

Outubro

  • ANACOM aprova o relatório referente aos resultados do controlo efetuado sobre os níveis de qualidade do serviço postal universal oferecido pelos CTT em 2014.
  • Publicada a Decisão de Execução (UE) 2016/1804 da Comissão, de 10 de outubro, sobre as normas de execução do disposto nos artigos 34.º e 35.º da Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais.

Setembro

  • ANACOM aprova o relatório da consulta pública sobre as ações do plano plurianual de atividades para o triénio 2017-2019.
  • ANACOM aprova a revisão da liquidação das taxas devidas pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, referentes a 2013, com impacto no valor da percentagem de t2, que passou de 0,5491% para 0,5488%.
  • ANACOM coloca em consulta o projeto de decisão sobre a alteração das condições associadas ao direito de utilização de frequências atribuído à MEO para o serviço de radiodifusão TDT - Multiplexer A (MUX A), na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37-C/2016, de 8 de julho, e da Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto.
  • CE lança quatro concursos, no âmbito do programa de trabalho para 2016 do Mecanismo Interligar a Europa (CEF), para apoiar o financiamento de infraestruturas de serviços digitais nos Estados-Membros nas seguintes áreas: tradução automática, cibersegurança, faturação eletrónica e acesso aos recursos digitais do património europeu (Europeana).
  • BEREC publica opinião sobre projeto de medida de Portugal relativo aos mercados 3a e 3b.
  • ANACOM renova imagem e conteúdos do seu Portal do Consumidor.
  • ANACOM aprova o valor de 8.7304% para a taxa de custo de capital da MEO para o exercício de 2016.
  • ANACOM divulga vídeo que ilustra a missão, os valores e a atividade do regulador, retratando o seu papel no sector das comunicações e no dia-a-dia de todos os agentes do mercado e do público em geral.
  • CE apresenta proposta de novo código europeu das comunicações eletrónicas.
  • ANACOM aprova a decisão final relativa à análise dos mercados de comunicações eletrónicas de elevada qualidade num local fixo (acessos e segmentos de trânsito) (mercado 4 da Recomendação 2014/710/UE e mercado 14 da Recomendação 2003/311/CE).

Agosto

  • BEREC publica as linhas de orientação sobre a implementação pelos reguladores nacionais das regras europeias de neutralidade da rede.
  • Publicada a Lei n.º 33/2016, que promove o alargamento da oferta de serviços de programas na TDT em condições técnicas adequadas e com a garantia do controlo do preço da prestação do serviço de transporte e difusão do sinal de TDT.
  • Publicado o Regulamento ANACOM n.º 829/2016, que determina os requisitos aplicáveis à informação pré-contratual e contratual a prestar pelas empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público.
  • ANACOM aprova o plano estratégico nacional do espectro radioelétrico, que visa essencialmente estabelecer orientações estratégicas em relação à disponibilização de frequências para serviços/aplicações rádio de âmbito civil, satisfazendo os requisitos de espectro e as especificidades de cada serviço/aplicação.
  • CE publica o relatório da consulta pública sobre a revisão dos mercados grossistas de roaming, política de utilização razoável e mecanismo de sustentabilidade, que decorreu entre 26 de novembro de 2015 e 18 de fevereiro de 2016.
  • CE adota o "Escudo de Proteção da Privacidade UE-EUA" que estabelece um novo enquadramento legal para a realização de transferências de dados pessoais da UE para os Estados Unidos da América.
  • CE publica as conclusões preliminares da consulta pública sobre a avaliação e revisão da Diretiva ePrivacy, que estabelece as regras que regem o tratamento de dados pessoais e a abordagem da privacidade no sector das comunicações eletrónicas.
  • ANACOM inicia o procedimento de elaboração de um Regulamento relativo à segurança e integridade das redes e serviços.
  • ANACOM inicia o procedimento de alteração do Regulamento da Portabilidade.
  • ANACOM contesta as reservas da CE sobre o projeto de decisão adotado no âmbito da análise dos mercados 3a e 3b (mercados de banda larga), no qual se propõe não se regular o acesso à rede de fibra ótica da MEO nas áreas consideradas não competitivas.
  • ANACOM aprova o cálculo do montante dos custos de regulação da atividade de prestador de redes e serviços de comunicações eletrónicas, respeitante às taxas a liquidar em 2016, no valor de 29 882 629 euros.
  • ANACOM aprova o cálculo do montante dos custos de regulação da atividade de prestador de serviços postais, respeitante às taxas a liquidar em 2016, no valor de 2 167 300 euros.

Julho

  • ANACOM lança consulta pública sobre as ações do plano plurianual de atividades do triénio 2017-2019 e a respetiva calendarização.
  • ANACOM inicia o procedimento de elaboração de um Regulamento que visa a fixação de regras de utilização de números geográficos e móveis em situação de nomadismo.
  • ANACOM aprova o Regulamento sobre a informação pré-contratual e contratual no âmbito das comunicações eletrónicas.
  • ANACOM emite comunicado para esclarecer notícias publicadas na comunicação social relativas ao alargamento da oferta de canais na TDT.
  • ANACOM aprova e divulga relatório dos custos administrativos e do montante da cobrança de taxas relativos ao exercício de 2015.
  • ANACOM inicia o procedimento de elaboração de um Regulamento sobre prestação de informação de natureza estatística.
  • Publicada a 8 de julho a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37-C/2016, que determina a reserva de capacidade necessária de modo a alargar a oferta de serviços de programas na plataforma TDT. A RTP3 e a RTP Memória passam a integrar a oferta de canais da TDT.
  • ANACOM aprova a decisão final relativa à calendarização do apuramento e envio de informação para efeitos da revisão das velocidades de referência associadas às obrigações de cobertura na faixa de frequências dos 800 MHz para cada uma das empresas vinculadas (MEO, NOS, Vodafone), nos termos das condições fixadas no Regulamento do Leilão Multifaixa.
  • Publicada a 6 de julho a Diretiva (UE) 2016/1148, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação na UE.
  • Parlamento Europeu adota a proposta de Diretiva NIS (network and information security - segurança das redes e da informação), a primeira legislação a nível da UE sobre cibersegurança, que estabelece um conjunto de medidas para prevenir incidentes cibernéticos na Europa.

Junho

  • ANACOM aprova a revisão da liquidação das taxas devidas pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, referentes a 2015, com impacto no valor da percentagem de t2, que passou de 0,6210% para 0,6209%.
  • Publicado, a 24 de junho, o Decreto-Lei n.º 30/2016, que altera o diploma relativo à restrição da utilização de substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos.
  • ANACOM remete à Assembleia da República parecer sobre o projeto de Lei 98/XIII/1.ª, relativo ao alargamento da oferta de serviços de programas na TDT, garantindo condições técnicas adequadas e o controlo do preço.
  • Publicado, a 22 de junho, o Acórdão n.º 138/2016, de 22 de junho, do Tribunal Constitucional, sobre aplicação de coimas aos prestadores por incumprimento do Regulamento da Portabilidade.
  • Publicado, a 15 de junho, o Regulamento n.º 593/2016, que define os termos e procedimentos para operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS).
  • ANACOM celebra protocolo de cooperação com o Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Tecnologia e Gestão, no âmbito das infraestruturas de telecomunicações em edifícios e infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios.
  • CE lança consulta pública com o objetivo de identificar oportunidades para a introdução coordenada de redes 5G na Europa e avaliar elementos para a elaboração de um Plano de Ação 5G para implementação da infraestrutura a partir de 2020.
  • CE adota proposta de Regulamento que prevê a revisão dos preços grossistas do roaming internacional, com vista à aplicação do princípio roam like at home. Esta proposta emenda o Regulamento (UE) n.º 531/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2012, fixando os preços máximos em 0,04 euros/minuto, 0,01 euros/SMS e 0,0085 euros/megabite.
  • Publicada, a 17 de junho, a Lei n.º 15/2016, que reforça a proteção dos consumidores nos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas com período de fidelização (décima segunda alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro).
  • ANACOM aprova a alteração da decisão sobre a transmissão para a NOS dos direitos de utilização de números detidos pela ZON TV Cabo Portugal.
  • Governo realiza consulta pública sobre o projeto de diploma que estabelece o regime da disponibilização no mercado, da colocação em serviço e da utilização de equipamentos de rádio, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/53/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado.
  • ANACOM reforça campanha sobre roaming internacional com divulgação de informação na imprensa escrita e meios digitais, incluindo uma componente de publicidade em dispositivos móveis.
  • ANACOM aprova Regulamento para operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS), que define a especificação técnica do sistema RDS, as aplicações do sistema RDS e respetivas condições, os procedimentos a observar para a obtenção da autorização de operação do sistema RDS e os elementos que devem constar do título de autorização de operação do sistema RDS.
  • BEREC lança consulta pública sobre as linhas de orientação relativas à neutralidade de rede.
  • Exposição “O cabo submarino num mar de conetividades”, promovida pela ANACOM e coordenada pela Fundação Portuguesa das Comunicações com o intuito de dar a conhecer a importância dos cabos submarinos nas comunicações eletromagnéticas ao longo dos últimos 150 anos, distinguida pela Associação Portuguesa de Museologia com o prémio de Melhor Exposição de 2015, em ex aequo com a exposição “Jóias da Carreira da Índia” patente na Fundação do Oriente.
  • ANACOM aprova o relatório e contas de 2015 do fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas.
  • ANACOM revoga direitos de utilização dos indicativos 68954, 68955, 62964 e 62965 e registo n.º ICP-ANACOM 1/2015 SVA atribuídos à Euro da Sorte para prestação de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem.
  • CE adota proposta de Regulamento relativo aos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas, que visa melhorar a supervisão regulamentar, incentivar a concorrência e aumentar a transparência das tarifas, de modo a reduzir os preços pagos por particulares e pequenas empresas, especialmente em zonas remotas.
  • CE divulga relatório sobre o progresso digital na UE, que revela disparidades no desenvolvimento da economia digital dos Estados-Membros, destacando, relativamente a 2015, o aumento da rapidez e da mobilidade da Internet, a maior abrangência na prestação de serviços públicos online e ainda a maior adesão ao comércio em linha.

Maio

  • ANACOM declara a conformidade do sistema de contabilidade analítica da MEO relativo ao exercício de 2014.
  • CE lança consulta pública sobre a revisão do Quadro Europeu de Interoperabilidade.
  • Conselho de Ministros dos Transporte, Telecomunicações e Energia chega a acordo relativamente à proposta de decisão de utilização da faixa de frequências dos 700 MHz (694-790 MHz) para a banda larga móvel, que visa diminuir a fratura digital e permitir a implementação efetiva de serviços inovadores, preservando a continuidade dos serviços de televisão convencionais.
  • CE publica um conjunto de princípios chave relativos às ferramentas de comparação de produtos e serviços, que visa orientar os prestadores no sentido do cumprimento da legislação europeia relevante, nomeadamente a Diretiva das Práticas Comerciais Desleais.
  • Publicado, a 19 de maio, Despacho n.º 6590/2016, que cria um grupo de trabalho para a resolução alternativa de litígios de consumo, com a missão de avaliar e propor medidas de dinamização da rede de arbitragem de consumo nacional e de promoção das condições para o equilíbrio e a sustentabilidade financeira dos centros de arbitragem de conflitos de consumo.
  • CE divulga os resultados de duas consultas públicas realizadas no âmbito da Estratégia Digital para o Mercado Único, sobre: (i) revisão da Diretiva 93/83/CEE, relativa à coordenação de determinadas disposições em matéria de direito de autor e direitos conexos aplicáveis à radiodifusão por satélite e à retransmissão por cabo; (ii) medidas técnicas relacionadas com o final de encargos roaming na UE.
  • CE lança consulta pública sobre a revisão das várias diretivas relacionadas com a defesa do consumidor e os direitos dos consumidores, com o objetivo de simplificar a legislação europeia, reduzir os custos da regulação e contribuir para um quadro regulamentar claro, estável e previsível.
  • Conselho Europeu adota a proposta de Diretiva NIS (network and information security - segurança das redes e da informação), sobre cibersegurança - a primeira legislação a nível da UE - que visa aumentar a cooperação entre Estados-Membros nesta matéria.
  • ANACOM inicia uma rubrica semanal na Rádio Renascença, com a duração de 16 semanas, com o objetivo de reforçar a informação disponibilizada aos consumidores sobre temas sectoriais específicos.
  • CE, Parlamento Europeu e Conselho chegam a acordo sobre uma proposta de diretiva relativa às regras para tornar mais acessíveis os sítios web e aplicações móveis do sector público em toda UE, em especial para pessoas cegas, surdas ou com deficiência auditiva.
  • Governo realiza consulta pública sobre o projeto de alteração do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, que estabelece o regime aplicável à construção de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas à instalação de redes de comunicações eletrónicas e à construção de infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações, conjuntos de edifícios e edifícios.
  • ANACOM indefere reclamação da NOS Comunicações relativa à notificação sobre o fim das restrições existentes à operação na faixa de frequências dos 800 MHz.
  • ANACOM lança consulta pública sobre o plano estratégico nacional do espectro radioelétrico.
  • ANACOM lança consulta pública sobre as orientações estratégicas para o plano plurianual de atividades do triénio 2017-2019.

Abril

  • ANACOM lança campanha informativa sobre as novas regras de roaming aplicáveis a partir de 30 de abril de 2016. Com o Slogan “o roaming na Europa não acabou, mudou. Fale com o seu operador antes de viajar e saiba quanto vai pagar”, a campanha pretende alertar os consumidores para as novas tarifas a cobrar pelos prestadores.
  • Entrada em vigor, a 30 de abril, do Regulamento (UE) 2015/2120, de 25 de novembro de 2015, com novas regras relativas ao roaming internacional, com o objetivo de impulsionar a eliminação da diferença entre as tarifas domésticas e as tarifas de roaming no EEE.
  • OCDE divulga relatório com análise de evolução de preços do roaming internacional móvel desde 2012.
  • Publicada, a 28 de abril, a Decisão de Execução (UE) 2016/687 Comissão, relativa à harmonização da faixa de frequências de 694-790 MHz para os sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas de banda larga sem fios e para uma utilização nacional flexível na UE.
  • Publicado, a 27 de abril, o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
  • CE divulga os relatórios completos das consultas públicas sobre a revisão do quadro regulamentar das comunicações eletrónicas e sobre as necessidades futuras de velocidade e qualidade da Internet, para além de 2020, que decorreram no âmbito do Mercado Único Digital.
  • CE divulga pacote de medidas pacote de medidas para promover a digitalização na Europa e ajudar a indústria europeia, as pequenas e médias empresas, os investigadores e as autoridades públicas a tirarem o máximo partido das novas tecnologias.
  • ANACOM disponibiliza para consulta a lista de freguesias com acesso e cobertura de redes de alta velocidade fixas, as quais são suportadas em fibra ótica e em redes de distribuição de televisão por cabo.
  • Parlamento Europeu aprova pacote legislativo sobre a proteção de dados (Regulamento e Diretiva), que constituirá um instrumento fundamental para a criação do Mercado Único Digital e para o cumprimento da agenda da UE sobre segurança.
  • Mecanismo Interligar a Europa, lança portal online - “CEF Digital Single Web Portal” - que contém informação e ferramentas relacionadas com os building blocks e com as infraestruturas de serviços digitais.
  • ANACOM divulga conjunto de questões (50% da totalidade existente) para efeitos de preparação para a realização do exame de aptidão de amador.
  • ANACOM determina que, a partir de 1 de julho de 2016, o preço máximo de terminação das chamadas vocais em redes móveis a aplicar pelos operadores móveis notificados com poder de mercado significativo é de 0,81 cêntimos por minuto, com faturação ao segundo a partir do primeiro segundo.
  • CE lança consulta pública para revisão da Diretiva ePrivacy que estabelece as regras que regem o tratamento de dados pessoais e a abordagem da privacidade no sector das comunicações eletrónicas.
  • ANACOM lança a iniciativa “Alertas ANACOM”, com o objetivo de reforçar a informação disponibilizada aos consumidores sobre temas sectoriais específicos, que refletem as principais questões suscitadas nas reclamações recebidas. Envolve a publicação semanal de alertas temáticos no Correio da Manhã e Jornal de Notícias, durante 6 meses.
  • ANACOM inicia colaboração na rubrica “Dicas ao Consumidor” do Jornal de Notícias, com o objetivo de reforçar a informação disponibilizada aos consumidores sobre temas sectoriais específicos.
  • ANACOM aprova novos valores da taxa t2 devidos pelos prestadores de serviços postais relativos a 2015.
  • ANACOM indefere o pedido da NOS de suspensão da execução da decisão de 10 de março de 2016, relativa à notificação sobre o fim das restrições existentes à operação na faixa de frequências dos 800 MHz, tal como identificadas no anexo 1 do Regulamento n.º 560-A/2011, de 19 de outubro (Regulamento do Leilão Mutifaixa).

Março

  • CE publica os resultados preliminares da consulta pública sobre a revisão dos mercados grossistas de roaming, políticas de utilização razoável e mecanismo de sustentabilidade.
  • CE publica as conclusões preliminares do inquérito sobre antitrust no comércio eletrónico.
  • ANACOM determina a suspensão imediata dos indicativos 68954 e 68955 utilizados pela Euro da Sorte, empresa que presta serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem.
  • Divulgado o estudo ANACOM sobre comparações de preços do serviço postal universal na UE em 2015.
  • CE lança consulta pública sobre as tarifas de terminação fixas e móveis, com o objetivo de avaliar o impacto da Recomendação de tarifas de terminação de 2009 nos mercados de terminação e no mercado interno da UE.
  • ANACOM dispensa a NOS de proceder à entrega ao fundo de compensação do serviço universal do valor da respetiva contribuição relativa aos custos líquidos do serviço universal de 2014 (período posterior à designação, por concurso, como prestador do serviço universal - PSU).
  • ANACOM aprova o lançamento de consulta pública relativa à definição do mercado de comunicações eletrónicas de elevada qualidade num local fixo, à avaliação de poder de mercado significativo e à imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares (mercado 4 da Recomendação 2014/710/UE).
  • ANACOM decide notificar as empresas MEO, NOS e Vodafone do fim das restrições existentes na faixa de frequências dos 800 MHz, conforme disposto no n.º 8 do artigo 34.º e na alínea a) do n.º 8 do artigo 35.º do Regulamento do Leilão Multifaixa.
  • ANACOM decide impor à MEO, NOS e Vodafone obrigações adicionais de cobertura de banda larga móvel do território nacional, na sequência da renovação das licenças destes operadores por mais 15 anos.
  • ANACOM declara extinto o procedimento iniciado para apreciação do pedido de atribuição de uma licença temporária de rede, apresentado pela Vodafone em 29 de setembro de 2015.
  • CE divulga os resultados de duas consultas públicas, uma sobre as necessidades de banda larga dos europeus e outra relativa à revisão do quadro regulamentar de telecomunicações.
  • ANACOM declara a caducidade, com efeitos a 26 de abril de 2012, das obrigações regulamentares impostas à MEO no contexto do mercado de fornecimento grossista de serviços de difusão televisiva através de redes analógicas terrestres.
  • OCDE divulga dados sobre banda larga referentes a junho de 2015.
  • ANACOM aprova a determinação das velocidades de referência associadas às obrigações de cobertura na faixa de frequências dos 800 MHz para a MEO, a NOS e a Vodafone.

Fevereiro

  • Publicado, a 25 de fevereiro, o Aviso n.º 2412/2016 relativo ao lançamento de consulta pública sobre o Projeto de Regulamento para Operação do Sistema de Transmissão de Dados em Radiodifusão (RDS).
  • Aprovado o modelo do cartão de identificação de que devem ser portadores os trabalhadores da ANACOM que desempenham funções de fiscalização, bem como as pessoas ou colaboradores de entidades mandatadas para a realização ou acompanhamento de inspeções e auditorias.
  • ANACOM publica relatório com informação sobre a utilização de serviços over-the-top (OTT) - instant messaging e chamadas de voz e vídeo através da Internet - em Portugal e na UE em 2015.
  • ANACOM aprova a renovação, pelo prazo de 15 anos, dos direitos de utilização de frequências atribuídos na faixa 2100 MHz à NOS, à MEO e à Vodafone, para serviços de comunicações eletrónicas terrestres, sendo que tal renovação produzirá efeitos em meados de 2018.
  • CE lança plataforma para ajudar consumidores e comerciantes a resolver litígios relativos a bens e serviços adquiridos online, sem passar pelo tribunal.
  • ERGP divulga relatório que revela desafios do mercado postal na Europa.
  • A ANACOM aceita a empresa de auditoria Ernst & Young, Audit & Associados - SROC, selecionada pela Vodafone, para efeitos do regime fixado no artigo 6.º de Regulamento sobre os procedimentos de cobrança e entrega aos municípios da taxa municipal de direitos de passagem.
  • ANACOM aprova a alteração do título dos direitos de utilização de frequências da (ICP-ANACOM N.º 03/2012 atribuído à Vodafone Portugal para serviços de comunicações eletrónicas terrestres, com efeitos a 24 de dezembro de 2015.
  • Publicada retificação do Regulamento de Execução (UE) 2015/1501 da Comissão, de 8 de setembro de 2015, que estabelece o quadro de interoperabilidade, nos termos do artigo 12.°, n.º 8, do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.
  • ANACOM divulga “Estudo sobre a substituibilidade entre banda larga fixa e banda larga móvel”, realizado pelo IMR - Instituto de Marketing Research.
  • CE apresenta proposta de decisão que prevê a utilização da faixa de frequências de 694-790 MHz para serviços de comunicações eletrónicas sem fios em banda larga, de acordo com condições técnicas harmonizadas estabelecidas pela CE.
  • ANACOM aprova o relatório da consulta pública sobre a disponibilização de espectro na faixa de frequências dos 3,4-3,8 GHz.
  • ANACOM aprova a decisão relativa à identificação das entidades obrigadas a contribuir para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas e à fixação do valor das contribuições referentes aos custos líquidos do serviço universal (CLSU) a compensar, relativos ao período 2010-2011 (CLSU aprovados em 2014) e a 2014 (período posterior à designação dos prestadores do serviço universal por concurso).
  • ANACOM passa a disponibilizar ao público, diariamente, informação sobre a qualidade do sinal de TDT fornecida pela rede de sondas que tem espalhadas pelo país. Essa informação é dada através de uma ferramenta que identifica com as cores verde, vermelha e amarela o nível de qualidade do sinal registado em todos os distritos.

Janeiro

  • Em 2015, a ANACOM instaurou 429 processos de contraordenação.
  • Em 2015, a ANACOM realizou mais de 7000 ações de fiscalização.
  • ANACOM realiza estudo sobre análise de impacto regulatório (AIR).
  • ANACOM informa que está autorizada a utilização da faixa 1850-2000 kHz, nas condições fixadas no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências para a faixa 1830-1850 kHz, para participação em concursos em 2016.
  • PE aprova Resolução ''Rumo ao Ato para o Mercado Único Digital'' em que expressa a sua opinião relativamente à Estratégica para o Mercado Único Digital na Europa, apresentada pela CE a 6 de maio de 2015.
  • ANACOM considera que a proposta de preços dos serviços que integram o serviço universal apresentada pelos CTT cumpre os princípios e critérios de formação dos preços aplicáveis dos preços dos serviços postais que compõem o serviço universal, definidos pela ANACOM por decisão de 21 de novembro de 2014, retificada a 25 de junho de 2015.
  • ANACOM disponibiliza o sistema de informação centralizado (SIC), plataforma de referência no acesso a informação atualizada sobre infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas.
  • ANACOM aprova o formulário de pedido de credenciação para acesso ao SIC.
  • Publicado, a 7 de janeiro, o Aviso n.º 124/2016 relativo à declaração de conformidade do sistema de contabilidade analítica dos CTT, referente aos exercícios de 2011 e 2012.
  • ANACOM, na sequência da auditoria efetuada pela Baker Tilly, PG & Associados, aprova as declarações de conformidade do sistema de contabilidade analítica dos CTT referentes aos exercícios de 2011 e 2012, com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
  • ANACOM aprova a retificação da decisão final de 1 de outubro de 2015, relativa à definição das obrigações de cobertura terrestre e à alteração do direito de utilização de frequências atribuído à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO), no âmbito da televisão digital terrestre - multiplexer A (TDT MUX A).