A ANACOM decidiu revogar, a 25 de maio de 2016, os direitos de utilização dos indicativos de acesso “68954” e “68955” e o registo n.º ICP-ANACOM 1/2015 SVA atribuídos à Euro da Sorte para o exercício da atividade de prestador dos serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem.
A presente decisão surge na sequência do incumprimento por parte da Euro da Sorte do estipulado por esta Autoridade na sua decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1381694 de 22 março de 2016, no que concerne à adoção e implementação de medidas corretivas para continuar a prestação do serviço de valor acrescentado baseado no envio de mensagem, sem lesar os direitos dos utilizadores.
Foi também determinada a revogação dos direitos de utilização dos indicativos de acesso “62964” e “62965” na sequência da revogação do registo de prestador desta empresa.
Esta decisão foi comunicada à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, à NOS Comunicações e à Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais para que bloqueiem o acesso aos indicativos atribuídos à Euro da Sorte.
Consulte:
- Revogação dos direitos de utilização dos indicativos de acesso e do registo atribuídos à Euro da Sorte para serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1386206
Consulte nota de imprensa:
- ANACOM determina cessação da atividade da Euro da Sorte https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1387407