ANACOM determina cessação da atividade da Euro da Sorte


A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) revogou o registo e os direitos de utilização dos indicativos da Euro da Sorte (68954, 68955, 62964 e 62965), pelo que a empresa não poderá continuar a exercer a atividade de prestador de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem.

Esta decisão surge na sequência de outra deliberação da ANACOM que, tendo detetado indícios de incumprimento da legislação e práticas lesivas dos consumidores por parte da Euro da Sorte, ordenou a suspensão da utilização de dois dos indicativos de acesso (68954 e 68955). Esta Autoridade impôs ainda medidas corretivas tendentes a impossibilitar as práticas lesivas.

Tendo verificado que a Euro da Sorte não tinha adotado as referidas medidas corretivas no prazo estabelecido, determinou, nos termos da lei, a referida revogação.

A empresa e o prestador do serviço de suporte já foram notificados desta decisão.