Regulamento para operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS)


ANACOM aprovou, a 2 de junho de 2016, o Regulamento para operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS).

O presente projeto de regulamento tem por objeto a definição da especificação técnica do sistema RDS, das aplicações do sistema RDS e respetivas condições, dos procedimentos a observar para a obtenção da autorização de operação do sistema RDS e dos elementos que devem constar do correspondente título de autorização, de modo a conformá-lo com a alteração legislativa decorrente da publicação Decreto-Lei n.º 248/2015https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1370373, de 28 de outubro. É de destacar que as alterações projetadas não trazem quaisquer custos adicionais aos operadores radiofónicos, apenas clarificando e simplificando os procedimentos para obtenção da autorização de operação do sistema RDS.

Nessa data também aprovado o relatório consulta pública a que foi sujeito o respetivo projeto de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1378601, aprovado a 4 de fevereiro de 2016.

O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.


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