Alertas ANACOM - Portabilidade do número e faturação de um serviço


No âmbito da iniciativa “Alertas ANACOM”, lançada com o objetivo de reforçar a informação que esta Autoridade disponibiliza aos consumidores sobre temas sectoriais específicos, os quais refletem as principais questões suscitadas nas reclamações recebidas, foi publicado nos dias 11 (no Correio da Manhã) e 12 de junho (no Jornal de Notícias) o seguinte artigo:

Portabilidade do número

  • A portabilidade permite-lhe manter o seu número quando muda de operador (fixo ou móvel).
  • Para portar o seu número, contacte o operador para o qual quer mudar.
  • Em regra, a portabilidade deve ficar concluída em 1 dia útil. Este prazo pode ser superior por acordo com o operador ou, nomeadamente, se o pedido tiver sido feito num contrato à distância ou porta-a-porta.
  • Se o prazo aplicável não for cumprido, por culpa do operador, tem direito a receber do novo operador 2,5€ por cada dia útil de atraso.

A rubrica desta semana na Rádio Renascença, que nos dias 14, 15 e 16 de junho vai para o ar entre as 17 e as 18 horas, na 1.ª posição do bloco, é a seguinte:

Sabe que se lhe faturarem um serviço 6 meses depois de ter sido prestado pode recusar pagar?

É verdade! Mas tem que invocar a prescrição da dívida. Faça-o por escrito e guarde o comprovativo.

Se não concorda com o valor da sua fatura de comunicações, reclame por escrito. É a única forma de evitar a suspensão do serviço.

Caso o valor em dívida ultrapasse os €106, pode integrar uma lista de devedores e os operadores podem recusar aceitar clientes dessa lista.

Se receber uma intimação para pagar um valor com o qual não concorda, conteste por escrito dentro do prazo, para evitar a penhora.


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