Alteração da decisão de transmissão dos direitos de utilização de números da ZON para a NOS


Por despacho de 6 de maio de 2016, a ANACOM aprovou a alteração da decisão sobre a transmissão para a Optimus Comunicações - agora NOS Comunicações (NOS) - dos direitos de utilização de números detidos pela ZON TV Cabo Portugal.

Assim, a alínea b) do n.º 4 e o n.º 5 da referida decisão aprovada por despachohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1222492 de 14 de maio de 2014, e alterada por despachohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1355914 de 8 de maio de 2015, passam a ter a seguinte redação:

  • n.º 4, alínea b)

    “Estabelecer os seguintes prazos, contados a partir da data de aprovação da Decisão final, para devolução à ANACOM dos seguintes tipos de recursos:

a) (…)

b) Três anos para a devolução de um ou dois números de Acesso ao Serviço de Apoio a Clientes: 1610, 1693 ou 1699.”;

  • n.º 5

    “Estabelecer o prazo de dois anos e seis meses para a Optimus - Comunicações, S. A. devolver à ANACOM um NRN (Network Routing Number): ''D010'' ou "D099".

Foi também determinada à NOS a apresentação de informação trimestral, até ao dia 5 do mês seguinte, detalhando o estado do projeto, a evolução previsível e o calendário, demonstrando que os mesmos são compatíveis com a devolução do(s) recurso(s) 16xy no prazo estabelecido na alínea b) do n.º 4 da referida decisão.

Foi ainda decidido dispensar de audiência prévia a NOS em relação a esta alteração.


Consulte: