Aprovação do Regulamento sobre a informação pré-contratual e contratual no âmbito das comunicações eletrónicas


A ANACOM aprovou, por decisão de 14 de julho de 2016, o Regulamento sobre a informação pré-contratual e contratual no âmbito das comunicações eletrónicas.

Este Regulamento que contém um regime consolidado da informação a prestar pelas empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público aos utilizadores finais, tanto na divulgação das suas ofertas como, no âmbito da relação contratual, teve em consideração os contributos recebidos nos procedimentos regulamentares realizados bem como as alterações legislativas entretanto ocorridas, nomeadamente o Regulamento (UE) n.º 2015/2120, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1373271, e as alterações à Lei das Comunicações Eletrónicas decorrentes da Lei n.º 15/2016, de 17 de junhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1388733.

Deste Regulamento destaca-se a criação de uma ficha de informação simplificada (FIS), que, em linguagem e forma simples e concisa, deve veicular a informação essencial sobre cada oferta dirigida aos utilizadores finais, sobre as condições contratuais que concretamente são oferecidas pelo prestador de serviço e sobre algumas das alterações que, ao longo da relação contratual, podem ser introduzidas no contrato. Esta medida, bem como a inclusão de um glossário de terminologia comum, permitirão um reforço da proteção dos utilizadores, melhorando a sua perceção das ofertas e condições que contratam.
 
As alterações agora promovidas determinam a revogação das seguintes decisões, sem prejuízo da previsão de um adequado período de implementação das obrigações previstas no Regulamento agora aprovado:

O Regulamento entra em vigor 5 dias após publicação no Diário da República, dispondo as empresas de um prazo de até 6 meses para implementação das obrigações que no mesmo são previstas.


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