Cálculo do montante dos custos de regulação para as taxas de 2016 - comunicações eletrónicas


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Cálculo das taxas devidas pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, nos termos da alínea b) do n.º1 do Artigo 105º da Lei das Comunicações Eletrónicas1

1. Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do Anexo II à Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro, dá-se público conhecimento do valor total dos custos administrativos da ANACOM a considerar para efeitos de liquidação de taxas devidas pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas no ano 2016 (Ano n).

Assim, C (Ano 2016) = 29.882.629 euros (média dos custos dos últimos 3 anos com exceção dos relativos às provisões para processos judiciais em curso associados à regulação de comunicações eletrónicas, cuja média é a dos últimos 5 anos.

2. O quadro seguinte apresenta de forma detalhada a desagregação dos custos da ANACOM, com base no modelo ABC implementado, cuja base de funcionamento se encontra descrita no Anexo I. Tal desagregação permite identificar os custos administrativos relevantes para o cálculo da taxa a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 105º da Lei das Comunicações Eletrónicas.

Relativamente aos rendimentos relevantes dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, a ANACOM, recebida a informação das diversas entidades presentes no mercado, decidiu proceder a uma auditoria, previamente à emissão da faturação.


  Download de ficheiro Desagregação dos custos (gastos) totais da ANACOM por tipo de atividade (PDF 195 Kb)

Notas
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1 Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro, posteriormente alterada pela Lei n.º 10/2013, de 28 de janeiro, pela Lei n.º 42/2013, de 3 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 35/2014, de 7 de março, da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, da Lei n.º 127/2015, de 3 de setembro e da Lei n.º 15/2016, de 17 de junho.