ANACOM contesta reservas da Comissão Europeia sobre a regulação do acesso à fibra


O projeto de decisão da ANACOM de não regular o acesso à rede de fibra ótica da MEO nas áreas consideradas não competitivas suscitou reservas à Comissão Europeia. A ANACOM considera que a sua decisão é aquela que melhor defende os interesses do país e dos cidadãos, promovendo a cobertura do território com redes de nova geração1 (RNG) e combatendo a exclusão digital. Portugal constitui um caso singular e de sucesso a nível europeu no que respeita ao desenvolvimento de RNG.

De facto, a maior parte dos acessos dos operadores alternativos2 é baseada em infraestruturas próprias, cujo investimento foi possível essencialmente devido às obrigações impostas à MEO, pela ANACOM, designadamente a de impor o acesso dos outros operadores à sua rede de condutas e postes, reduzindo os custos de construção de redes de alta velocidade em valores que podem atingir 80%. Refira-se que Portugal foi pioneiro na Europa neste tipo de regulação impondo, além de níveis de serviços exigentes, preços de acesso entre os mais reduzidos da UE. Tais condições serão aliás reforçadas nas novas medidas propostas pela ANACOM.

A ANACOM não impôs até agora qualquer obrigação de acesso à rede de fibra ótica da MEO, nem de nenhum outro operador, sendo Portugal uma referência em termos internacionais relativamente ao investimento e à concorrência nas redes de nova geração e várias vezes mencionado como um caso de sucesso a este respeito. É também amplamente reconhecido, inclusive pela Comissão Europeia, que o sucesso do caso Português se deve, em parte, ao baixo custo de implantação de RNG resultante de medidas regulatórias que permitem que, nas zonas onde ainda não existem redes de alta velocidade, todos os operadores enfrentem condições semelhantes para investirem no desenvolvimento de infraestrutura própria.

Segundo dados da IHS/VVA Consulting de junho de 2015 (relatório para a Comissão Europeia “Europe's Digital Progress Report 20163) Portugal apresenta a 3.ª maior cobertura de redes de fibra ótica da União Europeia e a mais elevada de toda a Europa Ocidental. Em Portugal tem havido um elevado investimento de todos os operadores em redes de nova geração (RNG) que se reflete na elevada cobertura existente quer em redes de cabo, quer em redes de fibra ótica. Portugal é o terceiro país da UE onde os operadores alternativos mais investiram em redes de fibra ótica e o quarto país da UE onde os operadores mais investiram em redes de cabo. Também em termos de penetração de RNG no universo dos acessos em banda larga Portugal regista uma posição muito relevante, verificando-se que mais de 60% dos acessos em banda larga são suportadas em RNG (que compara com os 35% registados ao nível da UE). A aposta dos operadores alternativos nas RNG reflete-se também no nível de concorrência que se observa neste tipo de acessos, já que apenas 23% dos acessos à banda larga através de redes de fibra ou de cabo pertencem à MEO. Ao contrário da maior parte dos outros países, em Portugal verifica-se que a RNG com maior cobertura não é a do antigo operador histórico (a MEO) mas sim a do operador de cabo. Em Portugal verifica-se uma situação única já que a dimensão da rede de fibra da Vodafone é muito semelhante à da MEO. Não há assim, antes pelo contrário, evidência de prejuízo, nem para a concorrência, nem para o investimento do modelo de regulação que tem sido seguido pela ANACOM.

Neste contexto, entende a ANACOM que a imposição de regulação da rede de fibra ótica da MEO não é uma medida nem proporcional nem justificada, tendo em conta também a situação de igualdade de condições no desenvolvimento de RNG, decorrente da regulação estrita do acesso a condutas e postes acima referida, e o facto de a presença atual da MEO nas zonas em causa (que tendem a ser zonas de densidade populacional mais baixa) ser de momento ainda muito reduzida.

As reservas da Comissão Europeia sobre o projeto de decisão adotado pela ANACOM no âmbito da análise dos mercados 3a e 3b (mercados de banda larga) constam de notificação recebida hoje. A CE tem dúvidas sobre a compatibilidade desse projeto de decisão com o direito comunitário, nos termos do artigo 7.º-A da Diretiva.

A ANACOM irá agora avaliar os argumentos apresentados pela Comissão e irá participar nos procedimentos previstos na Diretiva-Quadro para os processos desta natureza, sendo que a próxima fase envolve a adoção de um parecer pelo BEREC (Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas).

Notas
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1 Redes de banda larga de alta velocidade.
2 Outros que não a MEO, o operador histórico.
3 Disponível em ''Connectivity - Broadband market developments in the EU'' Link externo.http://ec.europa.eu/newsroom/dae/document.cfm?action=display&doc_id=15807.