5.2. SCA dos CTT - Correios de Portugal, S.A. (CTT) referente aos exercícios de 2011, 2012 e 2013


A Lei Postal1 confere à ANACOM, enquanto entidade reguladora do sector postal2, a competência de aprovar e fiscalizar a correta aplicação3 do SCA que os CTT estão obrigados4 a possuir enquanto prestador do serviço universal postal (PSU). Anualmente esta Autoridade deve publicar uma declaração de conformidade do referido SCA e dos resultados obtidos.

No âmbito do quadro regulamentar associado ao sector postal, a ANACOM definiu os princípios para o desenvolvimento do SCA a ser implementado pelos CTT, visando a separação das contas entre cada um dos serviços e produtos que integram o PSU e os que não o integram. O objetivo é permitir, nomeadamente, o cálculo do custo líquido doPSU, bem como a separação entre os custos associados às diversas operações integrantes do serviço postal (aceitação, tratamento, transporte e distribuição).

Por decisão de 23 de dezembro de 2015, e na sequência da auditoria aos resultados de 2011 e 2012 do SCA dos CTT realizada em 2014, a ANACOM aprovou, após auditoria prévia dos CTT, a declaração de conformidade, bem como as determinações e recomendações a vigorarem no futuro, com vista ao aperfeiçoamento do referido SCA.

Em 2015 foi concluído o relatório de auditoria sobre o SCA dos CTT e os seus resultados relativos a 2013. A decisão da ANACOM decorrente da auditoria transitou para 2016.

Notas
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1 Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, posteriormente alterada pelo Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro e pela Lei n.º 16/2014, de 4 de abril.
2 N.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril.
3 N.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril.
4 N.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril.