11.2. Renovação dos direitos de utilização de frequências (DUF) atribuídos na faixa 2100 MHz


Por decisão de 17 de novembro de 2015, a ANACOM aprovou o SPD para renovação dos DUF atribuídos na faixa dos 2100 MHz à MEO, à NOS e à Vodafone.

Embora a ANACOM considere que nada obsta à renovação dos DUF pelo prazo de 15 anos, entendeu que deviam ser impostas à NOS, à MEO e à Vodafone algumas condições distintas das inicialmente fixadas, em termos de obrigações de cobertura e de condições de utilização das frequências, o que deveria ocorrer em conformidade com as condições estabelecidas na Decisão de Execução da Comissão n.º 2012/688/UE.

Este SPD foi submetido a audiência prévia das entidades interessadas, tendo a decisão final transitado para 2016, vindo a ser adotada em 18 de fevereiro.