11.4. Radiodifusão televisiva - televisão digital terrestre (TDT)


  • Definição das obrigações de cobertura terrestre a incluir no DUF TDT (MUX A)

A 25 de junho de 2015, a ANACOM aprovou o relatório de audiência prévia e consulta pública relativo à definição das obrigações de cobertura terrestre a incluir no direito de utilização de frequências (DUF ICP-ANACOM N.º 06/2008) atribuído à MEO no âmbito da TDT, na sequência da deliberação de 4 de julho de 2014. Aprovou ainda um novo projeto de decisão sobre a definição das obrigações de cobertura terrestre e a alteração do DUF TDT, o qual foi submetido a audiência prévia da MEO, bem como ao procedimento geral de consulta.

Por decisão final de 1 de outubro de 2015, a ANACOM aprovou a definição das obrigações de cobertura terrestre a incluir no direito de utilização de frequências (DUF ICP-ANACOM N.º 06/2008) atribuído à MEO.

Esta decisão, entre outras matérias: i) integra no DUF TDT os quatro canais radioelétricos utilizados pela rede - licenciada a título temporário por deliberação da ANACOM de 11 de setembro de 2014 e nos termos do ponto 4 da decisão de 16 de maio - composta pelos emissores do Mendro (canal 40), Palmela (canal 45), São Mamede (canal 47) e Marofa (48); ii) fixa as obrigações de cobertura por via terrestre ao nível do concelho; e iii) estabelece um grau de disponibilidade do serviço ao nível da receção, definindo a metodologia para a sua fixação e verificação.

  • Licenciamento temporário de rede no âmbito da TDT

Por decisão de 13 de março de 2015, a ANACOM aprovou a renovação da licença temporária de rede de TDT atribuída à MEO, nos termos e condições estabelecidos na decisão da ANACOM de 11 de setembro de 2014, pelo prazo de 180 dias.

  • Reembolso dos custos suportados pelos utilizadores finais com cobertura DTH

Por deliberação de 16 de julho de 2015, a ANACOM aprovou a decisão que determinou à MEO o reembolso dos custos suportados pelos utilizadores que tivessem solicitado ou viessem a solicitar a deslocação de um instalador, em consequência da receção de carta remetida no âmbito do plano de comunicação da MEO. Este plano foi implementado na sequência da instalação das quatro novas estações da rede de multifrequência (MFN). Para haver lugar ao reembolso, o mesmo tinha que ser requerido até 31.10.2015.

  • Decisão sobre a confidencialidade de documentação enviada pela MEO no âmbito da execução da decisão sobre a evolução da rede TDT (Mux A)

Por decisão de 1 de outubro de 2015, a ANACOM determinou a não confidencialidade de elementos constantes em duas cartas remetidas pela MEO a esta Autoridade a 1 de julho e 11 de novembro de 2013, no âmbito da execução da decisão de 16 de maio de 2013, sobre a evolução da rede de TDT.

Foi também aprovado o relatório de audiência prévia a que foi sujeito o respetivo projeto de decisão.