11.5. Consulta pública sobre a disponibilização de espectro na faixa de frequências dos 3,4-3,8 GHz


Dado existir espectro disponível, incluindo (i) o espectro remanescente do processo do leilão BWA (i.e., o espectro não atribuído no âmbito desse procedimento), (ii) o espectro decorrente das revogações dos direitos de utilização de frequências da Oni Telecom e da Sonaecom e (iii) o espectro que estava atribuído à MEO em determinadas zonas geográficas e que ficou disponível na sequência do processo de refarming do FWA, a ANACOM decidiu, a 23 de abril de 2015, aprovar o lançamento de uma consulta pública sobre a disponibilização de espectro na faixa de frequências dos 3,4-3,8 GHz. Nessa consulta recolheu a opinião dos diversos intervenientes no mercado (fabricantes, operadores, entidades privadas e públicas, utilizadores e outros) sobre a utilização do espectro disponível naquela faixa de frequências, a qual será considerada na tomada de decisão sobre a definição do modo de disponibilização desse espectro.

A maioria das respostas recebidas estava direcionada ao serviço de comunicações eletrónicas terrestres, introduzindo algumas limitações às opções a equacionar quanto aos moldes e ao momento em que o espectro deverá ser atribuído.

Os respondentes consideraram que todo o espectro atualmente livre deverá ser atribuído. As aplicações apresentadas apontaram para soluções de backhaul ou para colmatar a necessidade de capacidade de zonas geográficas específicas. Contudo, consideraram que a sua operacionalização estaria dependente da disponibilização de equipamentos.

A ANACOM registou ainda as posições divergentes manifestadas no âmbito desta consulta, tendo em conta que as mesmas derivavam, nomeadamente, do modelo de negócio subjacente à utilização do espectro nesta faixa.