14.1. Comunicações eletrónicas


A atividade de fiscalização prosseguida pela ANACOM visa prevenir situações que possam provocar distorções no normal funcionamento dos mercados.

São objeto de fiscalização quer as entidades com títulos habilitantes para o exercício de atividade, quer aquelas que não detêm qualquer título habilitante para o efeito mas que, ainda assim, estão sujeitas ao cumprimento de determinadas obrigações legais, que à ANACOM compete verificar.

No total, em matéria de serviços de comunicações eletrónicas, foram realizadas 855 ações de fiscalização em 2015, abrangendo um conjunto de ofertas de serviços com elevada penetração no mercado nacional.

Do conjunto de ações concretizadas, destacam-se:

  • 658 intervenções no âmbito do SU de postos públicos, que incluíram a verificação do cumprimento efetivo das obrigações, nomeadamente quanto ao funcionamento efetivo das cabines telefónicas nele integradas;
  • 55 intervenções em condutas da PTC, no âmbito do acompanhamento da ORAC, visando o aumento do rigor e transparência da informação constante na respetiva base de dados e a melhoria das condições de partilha dessas infraestruturas;
  • 48 ações de fiscalização sobre reclamações apresentadas perante a ANACOM sobre problemas de natureza diversa;
  • 26 intervenções sobre queixas relacionadas com o estabelecimento de fidelizações contratuais, visando nos casos em concreto a análise de conformidade com as normas em vigor;
  • 26 intervenções visando a análise de conformidade dos tarifários aplicados na utilização de serviços com recursos a números das gamas 760 e 707;
  • 17 intervenções sobre alegadas práticas comerciais desleais, na sequência de reclamações de consumidores relacionadas com insuficiência de informação no momento da contratação dos serviços;
  • sete intervenções visando a análise de conformidade quanto ao modo da prestação de serviços de audiotexto e de serviços de valor acrescentado baseados no envio de SMS;
  • seis intervenções envolvendo situações anómalas na implementação efetiva da portabilidade de números, as quais abrangeram prestadores do STM e do STF e visaram a deteção de anomalias nos respetivos processos de portabilidade, designadamente as práticas de informação ao consumidor seguidas pelos operadores, o cumprimento de prazos, a análise dos motivos de recusa invocados para a não concretização da portação do número e o pagamento de compensações devidas;
  • cinco intervenções sobre o SU de listas telefónicas, visando os procedimentos de encomenda no âmbito das obrigações de fornecimento de listas telefónicas;
  • duas intervenções relacionadas com a TDT, visando a análise de conformidade da informação prestada aos utilizadores relativamente às coberturas geográficas;
  • duas ações de fiscalização sobre a divulgação das condições de oferta associadas à prestação de serviços de comunicações eletrónicas;
  • uma intervenção relacionada com aspectos técnicos da interligação entre dois prestadores;
  • duas intervenções para verificação do adequado funcionamento do sistema de voice mail, sobretudo quanto ao processo de contagem dos cinco segundos iniciais gratuitos.

Todas as situações irregulares detetadas na sequência destas ações de fiscalização seguiram para apreciação em sede sancionatória.