16.2. Pedido de resolução administrativa de litígios da Mundio Mobile (Portugal)


Em agosto de 2015, a ANACOM recusou o pedido de intervenção da Mundio Mobile por o mesmo não ser suscetível de integração no artigo 10.º da LCE. O pedido, de junho de 2014, visava a resolução administrativa de um litígio com a NOS no quadro de um contrato celebrado entre as duas empresas para a prestação de serviços de MVNO.