MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.


/ / Atualizado em 25.05.2018

Tendo sido constatada a prática de seis ilícitos de mera ordenação social pela não inclusão na extranet de informações corretas sobre condutas e infraestruturas associadas, foi aplicada à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (MEO), em 27 de junho de 2016, uma coima única no valor de 38 000 euros, sendo aqueles ilícitos puníveis conforme preceituado no n.º 4 do artigo 26.º, na alínea d) do n.º 3, no n.º 8 e no n.º 11 do artigo 113.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro.

Em 19 de julho de 2016, não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

Em 16 de novembro de 2016, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão decidiu julgar parcialmente procedente o recurso e condenou a MEO, ao pagamento de uma coima única de 15 000 euros.

A ANACOM e a MEO recorreram dessa decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa, que, por acórdão já transitado em julgado, julgou os recursos improcedentes e confirmou a decisão do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.