No âmbito da iniciativa “Alertas ANACOM”, lançada com o objetivo de reforçar a informação que esta Autoridade disponibiliza aos consumidores sobre temas sectoriais específicos, os quais refletem as principais questões suscitadas nas reclamações recebidas, foi publicado nos dias 6 (no Correio da Manhã) e 7 de agosto (no Jornal de Notícias) o seguinte artigo:
Avarias nos serviços de comunicações eletrónicas
- Os operadores devem reparar as avarias nos serviços que prestam.
- Em caso de avaria no seu serviço, é importante que reporte a situação ao seu operador.
- Os contactos para participar avarias, o preço das chamadas e o horário de funcionamento desses serviços devem constar dos contratos e ser divulgados nas páginas dos operadores na Internet e em todas as suas lojas.
A rubrica desta semana na Rádio Renascença, que nos dias 9, 10 e 11 de agosto vai para o ar entre as 17 e as 18 horas, na 1.ª posição do bloco, é a seguinte:
Já conhece as novas regras nas alterações aos contratos?
- Fique a saber que o seu operador pode alterar as condições do contrato, nomeadamente os preços.
- Se as alterações não forem vantajosas para si, o operador deve informá-lo, por escrito e com 30 dias de antecedência, da proposta de alteração e do seu direito de cancelar o contrato sem qualquer encargo se não a aceitar.
Consulte:
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Alertas ANACOM - Correio da Manhã, 06.08.2016
(PDF 1337 KB)
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Alertas ANACOM - Jornal de Notícias, 07.08.2016
(PDF 545 KB)