A Comissão Europeia (CE) adotou, a 12 de julho de 2016, o "Escudo de Proteção da Privacidade UE-EUA" que estabelece um novo enquadramento legal para a realização de transferências de dados pessoais da União Europeia (UE) para os Estados Unidos da América (EUA).
Este mecanismo tem fundamento na Diretiva 95/46/CEhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=965550 do Parlamento Europeu e do Conselho e visa proteger os direitos de pessoas europeias individuais e coletivas, incluindo empresas, cujos dados pessoais são transferidos para os EUA e proporcionar segurança jurídica para as empresas que recorrem às transferências transatlânticas de dados.
O "Escudo de Proteção da Privacidade UE-EUA" baseia-se nos princípios seguintes:
- Obrigações estritas no domínio do tratamento dos dados por parte das empresas.
- Garantia de transparência e de salvaguardas claras sobre o acesso por parte do Governo dos EUA.
- Proteção eficaz dos direitos individuais.
- Mecanismo de reapreciação conjunta anual.
O novo quadro legal adotado pela CE reflete as exigências enunciadas pelo Tribunal de Justiça no seu acórdão de 6 de outubro de 2015, que declarou inválido o antigo mecanismo "Porto Seguro".
Consulte:
- Decisão de Execução (UE) 2016/1250, de 12 de julho de 2016 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1392567
Mais informação:
- A Comissão Europeia lança o Escudo de Proteção da Privacidade UE-EUA: uma maior proteção para a transferência transatlântica de dados http://europa.eu/rapid/press-release_IP-16-2461_pt.htm