19.4. Outras atividades desenvolvidas em assessoria



Análise de projetos legislativos

Em 2015, em resposta a pedidos que lhe foram dirigidos pelo Governo e, em particular, pelo Gabinete do SEITC, a ANACOM foi chamada a analisar e a dar parecer sobre:

  • o projeto de Resolução do Conselho de Ministros tendo por objetivo promover a utilização generalizada da plataforma de interoperabilidade da Administração Pública (iAP), na troca e reutilização de informação entre os diversos serviços ou organismos;
  • o projeto de revisão do Código da Publicidade, no quadro da revisão promovida pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Economia, com o objetivo de consolidar legislação dispersa num só diploma e de submeter os conteúdos publicitários específicos a um regime coerente e integrado;
  • o projeto de decreto-lei que procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, sobre o regime jurídico do livro de reclamações. Este projeto visou atualizar o regime vigente, em particular os procedimentos relacionados com o envio e o tratamento das folhas de reclamação, agilizando os respetivos processos;
  • o projeto de decreto-lei que regula a aquisição e utilização de serviços de computação em nuvem e de centros de dados, bem como a aquisição e utilização de serviços de comunicações pela Administração Pública;
  • o projeto de resolução do Conselho de Ministros que determina a utilização da iAP como regra na troca de informação entre serviços e organismos da Administração Pública, e aprova o regime de utilização e os níveis de serviço da iAP;
  • os projetos de Lei n.º 30/XIII (Grupo Parlamentar do PCP) e n.º 32/XIII (Grupo Parlamentar do BE) relativos à alteração da LCE (alteração dos artigos 47.º. 47.º-A e 48.º da LCE);
  • o projeto de alteração do Decreto-Lei n.º 272/98, de 2 de setembro, que estabelece o regime de instalação e operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão pelos operadores de radiodifusão sonora, a pedido do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional (SEAMADR);
  • o projeto de Regulamento do concurso público para a atribuição de uma licença para o exercício de atividade de radiodifusão sonora de âmbito local e respetivo caderno de encargos, a pedido do Gabinete do SEAMADR.

Elaboração de anteprojetos de diplomas

Em 2015, foram preparados e apresentados ao Gabinete do SEITC as seguintes propostas legislativas:

  • anteprojeto de decreto-lei de alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, que visa transpor a Diretiva 2014/61/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa a medidas destinadas a reduzir o custo da implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito. Enviado em junho de 2015, o anteprojeto apresentado visou assegurar a transposição da Diretiva 2014/61/UE e apresentar propostas que respondem a questões concretas com que a ANACOM tem sido confrontada ao longo de seis anos de aplicação do diploma;
  • anteprojeto de decreto-lei de alteração da Lei Postal (Lei n.º 17/2012, de 26 de abril), enviado em junho de 2015, e que visa responder aos problemas suscitados quanto à delimitação do sector postal face ao sector de transporte de mercadorias;
  • anteprojeto de proposta de Lei de alteração da Lei n.º 35/2012, de 23 de agosto, que visa dar resposta aos problemas suscitados na aplicação deste diploma. Esta proposta visou também a introdução de ajustamentos à Lei n.º 35/2012, tendo presente o modelo adotado para a prestação do SU de listas e serviços informativos bem como a revogação do artigo que prevê que a ANACOM deve determinar a suspensão imediata do exercício da atividade de uma operadora em situação de incumprimento (que não pague a contribuição extraordinária para o fundo), uma vez que o mecanismo de incentivo ao pagamento já inclui a cobrança coerciva e, caso esta não se mostre eficaz, o rateamento da contribuição em falta.

Diversos

Em 2015, o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais solicitou à ANACOM a análise, e emissão de comentários sobre a proposta de lei que visa assegurar a aplicação no ordenamento jurídico nacional do disposto no Regulamento (UE) do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às taxas de intercâmbio aplicáveis a operações de pagamento baseadas em cartões. Os comentários da ANACOM foram enviados em abril de 2015.

A ANACOM solicitou ao Governo a clarificação, por via legislativa, das suas competências, bem como das da ANAC e as do Gestor Nacional de Frequências, no que respeita à gestão das frequências nas faixas aeronáuticas e do licenciamento de estações de radiocomunicações a bordo de aeronaves. Nesse sentido remeteu ao Governo um memorando de enquadramento sobre a matéria, que incluía a sua proposta quanto à compatibilização das competências em causa.