Alertas ANACOM - mais proteção nas fidelizações e direito a indemnização no correio registado


No âmbito da iniciativa “Alertas ANACOM”, lançada com o objetivo de reforçar a informação que esta Autoridade disponibiliza aos consumidores sobre temas sectoriais específicos, os quais refletem as principais questões suscitadas nas reclamações recebidas, foi publicado nos dias 20 (no Correio da Manhã) e 21 de agosto (no Jornal de Notícias) o seguinte artigo:

Consumidores mais protegidos nas fidelizações

  • Desde 16 de agosto, os operadores estão obrigados a disponibilizar aos utilizadores contratos sem fidelização ou com 6 e 12 meses de fidelização.
  • A informação sobre as vantagens que justificam a fidelização e sobre os encargos a pagar por cancelamento antecipado deve ser disponibilizada de forma clara e em suporte duradouro.
  • Os operadores só podem cobrar encargos pelo incumprimento da fidelização se tiverem prova de que o consumidor a aceitou.

A rubrica desta semana na Rádio Renascença, que nos dias 23, 24 e 25 de agosto vai para o ar entre as 17 e as 18 horas, na 1.ª posição do bloco, é a seguinte:

Sabe que o extravio, roubo e dano de correio registado dão direito a indemnização?

  • É verdade. O extravio, roubo e dano total de correio registado (CTT) dão direito a uma indemnização.
  • Este direito é do remetente mas pode passar para o destinatário em determinadas situações.
  • No correio registado sem valor declarado, a indemnização corresponde ao valor real da perda, com o limite máximo de 20 vezes a taxa de registo paga.
  • Se não chegar a acordo com os CTT sobre questões de indemnização recorra aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo.

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