ANACOM impõe à MEO descida superior a 72% no preço dos circuitos para as ilhas


ANACOM impôs à MEO uma redução de 72,8% no preço dos circuitos alugados Ethernet (com capacidade até 10 Gbps) entre o Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (circuitos CAM) e entre várias ilhas de cada região (circuitos inter-ilhas), suportados em cabos submarinos que são propriedade deste operador. Esta descida agora imposta terá que que ser concretizada no prazo de 30 dias. Esta redução dos preços segue-se a uma outra, da ordem dos 50%, decidida pela ANACOM em julho de 2015, no âmbito de uma medida urgente adotada.

No total, a descida de preços determinada pela ANACOM nas suas duas decisões sobre esta matéria atingiu os 86%, no espaço de um ano.

Com estas medidas, a ANACOM pretende melhorar as condições de concorrência no mercado, com benefício para os operadores que necessitam de alugar essa infraestrutura para desenvolver a sua atividade e para os consumidores em geral, que poderão passar a usufruir de maior diversidade de oferta. Os problemas concorrenciais identificados pela análise levada a cabo pela ANACOM decorrem, nomeadamente, da prática de preços de aluguer dos circuitos excessivamente superiores aos custos.

Com o crescimento das ofertas de banda larga, o aumento da velocidade da Internet e das ofertas em pacote tem-se verificado um aumento da procura de capacidade nos referidos cabos submarinos por parte dos operadores concorrentes da MEO que fornecem serviços nas regiões Autónomas.

Os custos com os circuitos CAM e inter-ilhas têm um peso elevado na estrutura de custos desses operadores e, por isso, o aumento do tráfego para as regiões autónomas, por forma a dar resposta ao aumento da procura, conduz a um aumento dos custos operacionais dos operadores. Esta circunstância pode levar a uma subida dos preços retalhistas, efeito que se pretende evitar com estas medidas.

A descida de preços agora imposta foi decidida na sequência da conclusão da análise ao mercado de acesso grossista de elevada qualidade num local fixo (mercado 4), que foi notificada à Comissão Europeia, não tendo suscitado reservas.


Consulte: