Alertas ANACOM - faturação, cobrança de dívidas e cancelamento de serviços


No âmbito da iniciativa “Alertas ANACOM”, lançada com o objetivo de reforçar a informação que esta Autoridade disponibiliza aos consumidores sobre temas sectoriais específicos, os quais refletem as principais questões suscitadas nas reclamações recebidas, foi publicado no dia 1 de outubro de 2016 (no Correio da Manhã) o seguinte artigo:

Faturação e cobrança de dívidas

  • Se não concorda com o valor da sua fatura de comunicações, reclame por escrito. Só assim evita a suspensão do serviço.
  • Se apenas lhe for pedido o pagamento de serviços 6 meses depois de terem sido prestados pode recusar-se a pagar, desde que invoque a prescrição da dívida. Faça-o por escrito e guarde o comprovativo.
  • Se receber uma intimação (injunção) para pagar um valor com o qual não concorda, evite uma penhora contestando-o por escrito no prazo indicado.

Cancelar um serviço de comunicações é simples é o tema de hoje, 3 de outubro, da rubrica “Dicas ao consumidor”, do Jornal de Notícias, na qual a ANACOM colabora:

Cancelar um serviço de comunicações é simples

Siga os seguintes passos:

1. Antes de cancelar, verifique no seu contrato se está sujeito a período de fidelização, com que antecedência deve pedir a cessação do contrato e que documentos deve juntar.

2. Questione o seu operador para confirmar aquelas informações e saber quanto tem de pagar para terminar o contrato antecipadamente.

3. O pedido de cancelamento deve incluir a sua identificação e os serviços a cancelar. Pode apresentá-lo por escrito, através de qualquer contacto divulgado pelo operador, ou numa loja. Se o call center do operador tiver um sistema de confirmação da identidade do cliente, pode também cancelar o serviço por telefone.

4. Após receber o pedido de cancelamento, se houver elementos em falta, o operador deve pedi-los por escrito no prazo de 3 dias úteis.

5. Se o pedido for corretamente apresentado, o operador tem 5 dias úteis para confirmar por escrito a sua receção e informá-lo da data de cancelamento do serviço e de quanto terá de pagar, se for o caso. 


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