41.ª reunião do EMC ADCO - setembro 2016


Decorreu em Sófia (Bulgária), de 27 a 29 de setembro de 2016, a 41.ª reunião do Grupo de Cooperação Administrativa no âmbito da Diretiva de Compatibilidade Eletromagnética (EMC ADCO). Estiveram presentes nesta reunião, presidida por Sthephan Winkleman, 33 representantes de 28 Estados-Membros (EM). Por parte da Comissão Europeia (CE) esteve Dorota Papiewska. 

Dos temas abordados na reunião, realçam-se os seguintes:

  • A autoridade de fiscalização de mercado, no âmbito da Diretiva da Compatibilidade Eletromagnética (CEM) na Bulgária, é a State Agency for Metrological and Technical Surveillance. Em 2015, aquela autoridade inspecionou 391 equipamentos no âmbito da Diretiva CEM e 187 equipamentos no âmbito da Diretiva R&TTE. A maior parte destas ações de fiscalização foram administrativas/documentais. A não conformidade mais comum verificada foi a falta de marcação CE nos equipamentos.
  • Propostas para futuras campanhas europeias de fiscalização de mercado, as quais serão dedicadas aos seguintes equipamentos: aparelhos indutivos e e-Cigarette. O Code of Practice da primeira já foi elaborado e pelo menos 10 países vão participar nesta campanha. Quanto à campanha dos e-Cigarette, ainda sem o Code of Practice e, embora só tenha início em 2017, alguns países já manifestaram interesse em participar.
  • A representante da CE referiu que muitos países ainda não transpuseram a nova Diretiva EMC 2014/30/UE. Assim, não podem aplicar penalizações aos operadores económicos baseados nesta Diretiva.
  • O Guia de aplicação da Diretiva CEM está em preparação e prevê-se que esteja pronto até dezembro de 2016.
  • Avaliação de risco no âmbito da Diretiva CEM. Foi apresentado o documento sobre a avaliação de 3 modems power line communication de acordo com a nova norma EN50561-1. Os 3 modems satisfazem os requisitos avaliados da norma EN 50561-1 (referência à EN55022, seção 5.1), se nenhuma transmissão de dados ocorrer. Se houver uma taxa de transmissão igual ou superior a 10%, os 3 equipamentos excedem os limites da referida norma. De referir que os EM devem, a partir de 9 de outubro de 2016, aplicar a norma citada para avaliação de risco.
  • Relativamente à questão dos recetores Digital Video Broadcasting - Satellite, ficou decidido que estes transitam da Diretiva CEM para a Diretiva de Equipamentos Rádio, 2014/53/EU.

A próxima reunião deste Grupo será realizada de 3 a 6 de abril de 2017, na Holanda.