Taxas devidas pelo exercício de atividade de prestador de serviços postais em 2016


A ANACOM, por decisão de 18 de novembro de 2016, fixou em 0,2663% o valor da percentagem contributiva t2 a aplicar aos rendimentos relevantes dos prestadores de serviços postais com referência a 2016. Foi igualmente aprovada a emissão da faturação da taxa anual (2016) devida pelo exercício de atividade de prestador de serviços postais.

Os valores dos rendimentos relevantes de alguns prestadores de serviços postais foram objeto de revisão na sequência de auditoria efetuada por decisão da ANACOM.


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