Fundo de compensação - pagamento dos custos líquidos do serviço universal de comunicações eletrónicas (2012-2013 e 2015)


ANACOM aprovou, a 15 de dezembro de 2016, o sentido provável de decisão (SPD) relativo à identificação das entidades obrigadas a contribuir para o fundo de compensação do serviço universal (FCSU) de comunicações eletrónicas e à fixação do valor das contribuições referentes aos custos líquidos do serviço universal (CLSU) a compensar, relativos ao período 2012-2013 (CLSU aprovados em 2015) e a 2015 (período posterior à designação dos prestadores do serviço universal por concurso).

Por via deste SPD esta Autoridade determinou nomeadamente o seguinte:

  • A revisão dos valores de volume de negócios elegível de algumas empresas para efeitos do apuramento do volume de negócios global elegível do sector, nomeadamente na sequência de auditoria ou verificação efetuada pela ANACOM.
  • O valor do volume de negócios elegível global do sector (4 344 430 220,67 euros) relativo a 2015 para efeitos da Lei n.º 35/2012.
  • A lista de entidades que devem efetuar o pagamento de uma contribuição extraordinária para o fundo de compensação e o pagamento das contribuições para os custos líquidos dos prestadores do serviço universal designados por concurso.
  • O valor da contribuição de cada entidade para os seguintes efeitos:
      • compensação dos CLSU relativos ao período 2012-2013 (CLSU aprovados em 2015), cuja prestação foi assegurada pela MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO), enquanto prestador do serviço universal no período anterior à designação por concurso;
      • compensação dos CLSU relativos a 2015, cuja prestação foi assegurada pela NOS Comunicações, ao abrigo dos contratos celebrados com o Estado Português para a prestação do serviço universal de ligação a uma rede de comunicações pública em local fixo e de serviços telefónicos acessíveis ao público;
      • compensação dos CLSU relativos a 2015, cuja prestação foi assegurada pela MEO, ao abrigo do contrato celebrado com o Estado Português para prestação do serviço universal de oferta de postos públicos;
      • compensação dos CLSU relativos a 2015, cuja prestação foi assegurada pela MEO, ao abrigo do contrato celebrado com o Estado Português para prestação do serviço universal de disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informações de listas.
         
  • O prazo de 20 dias úteis, após a notificação da decisão final, para o pagamento das contribuições identificadas no ponto anterior.

Foi também decidido submeter este SPD a audiência prévia das entidades interessadas, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do Código de Procedimento Administrativo. Os comentários deverão ser enviados preferencialmente por correio eletrónico para o endereço fundosu@anacom.ptmailto:fundosu@anacom.pt1.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.

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