Mercado 1 - mercado grossista de terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo e modelo de custeio de terminação fixa


ANACOM aprovou, a 21 de dezembro de 2016, as decisões finais relativas ao mercado grossista de terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo, que reportam, respetivamente:

  • à definição do mercado relevante, avaliação de poder de mercado significativo (PMS), imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares;
  • e ao modelo de custeio de terminação fixa.

Considera-se que, em Portugal, os mercados grossistas de terminação de chamadas de voz na rede telefónica pública num local fixo são nacionais e correspondem à terminação de chamadas num local fixo em cada uma das redes individuais, nos vários níveis de rede e independentemente da tecnologia de transporte e do interface de interligação utilizado.

A ANACOM considera que todos os operadores que prestam o serviço de terminação de chamadas vocais em redes telefónicas públicas individuais num local fixo têm PMS neste mercado, incluindo-se neste grupo de operadores todos os que dispõem de recursos de numeração geográfica e nomádica (gama 30).

Entre as obrigações a que os operadores com PMS ficam sujeitos, destaca-se a obrigação de controlo de preços, sendo fixado o preço máximo de terminação que os operadores podem praticar, o qual é determinado com base nos resultados do modelo de custeio LRIC “puro” desenvolvido para esse efeito. O preço máximo de terminação das chamadas vocais em redes fixas a aplicar pelos operadores fixos notificados com PMS, 10 dias após a aprovação da decisão final, é fixado em 0,0644 cêntimos de euro por minuto, com faturação ao segundo a partir do primeiro segundo.


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