Roaming - publicados Regulamentos de Execução


Foi publicado a 17 de dezembro de 2016, no Jornal Oficial da União Europeia, o Regulamento de Execução (UE) 2016/2286 da Comissãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1401600, de 15 de dezembro de 2016, que estabelece regras sobre a aplicação da política de utilização responsável, sobre a metodologia de avaliação da sustentabilidade da abolição das sobretaxas de itinerância a nível retalhista e sobre o pedido a apresentar pelos prestadores de serviços de itinerância para efeitos dessa avaliação. Este Regulamento dá cumprimento ao disposto no Regulamento TSM (2015/2120) do Parlamento Europeu e do Conselhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1373271, de 25 de novembro de 2015,  em que a Comissão Europeia teria de definir os limites de utilização responsável até 15 de dezembro de 2016.

Na mesma data foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2016/2292 da Comissão, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a média ponderada das taxas máximas de terminação móvel na União, revogando o Regulamento de Execução (UE) 2015/2352.

Ambos os Regulamentos entram em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.