Nova lei do atendimento prioritário


Entrou em vigor a 27 de dezembro de 2016 a nova lei do atendimento prioritário que institui a obrigatoriedade de atender com prioridade pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e acompanhadas de crianças de colo, por parte de todas as entidades que prestem atendimento presencial ao público.

Esta regra, que vigorava já para os serviços do sector público, é alargada agora a todas as entidades, sejam públicas ou privadas, aplicando-se, por isso, também aos operadores de comunicações.

Qualquer pessoa a quem for recusado atendimento prioritário pode apresentar queixa junto das entidades competentes. No caso das lojas dos operadores de serviços de comunicações, pode apresentar uma queixa diretamente junto da ANACOMhttps://anacom-consumidor.pt/reclame.

Os operadores que não cumprirem as regras definidas incorrem numa penalização que pode ir até 1000 euros.


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