Grandes Opções do Plano e Orçamento do Estado para 2017


As Grandes Opções do Plano (GOP) para 2017, aprovadas pela Assembleia da República (AR) e publicadas em Diário da República (DR) a 28 de dezembro (Lei n.º 41/2016https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1401778), enquadram-se nas estratégias de desenvolvimento económico e social e de consolidação das contas públicas consagradas no Programa do XXI Governo Constitucional.

Salienta-se, no âmbito da “Promoção da inovação na economia portuguesa: mais conhecimento, mais inovação, mais competitividade” (ponto 4):

  • O reforço das competências digitais dos portugueses, como fator essencial de uma economia e sociedade do conhecimento. Neste âmbito o Governo pretende elevar os níveis de inclusão digital e utilização da Internet. É no quadro deste objetivo que se prevê o desenvolvimento da Iniciativa Competências Digitais, tendo em vista capacitar, até 2020, mais 20 mil pessoas em tecnologias da informação e da comunicação (TIC).
  • O apoio, até 2020, ao desenvolvimento de um programa de investimento privado na extensão das redes digitais, incluindo nas redes móveis de última geração, cuja cobertura será alargada a mais 1000 freguesias até 2019, no âmbito da renovação das licenças móveis, visando o desenvolvimento do plano de ação para a indústria 4.0, que, conforme previsto nas GOP, terá de assentar em redes digitais modernas e adequadas a uma economia fortemente dependente da Internet.
  • O desenvolvimento de um ecossistema nacional de empreendedorismo no âmbito da Startup Portugal, nomeadamente através do posicionamento de Portugal como uma Zona Livre Tecnológica, criando para isso grupos de trabalho interdisciplinares para criar/ajustar a regulação para facilitar a investigação.

Ao nível da “Modernização do Estado” (ponto 6), destaca-se a revisão da política de Programação das Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança que prevê, para um período de investimentos a cinco anos (2017-2021), nomeadamente ao nível das TIC, o investimento na rede de comunicações de emergência e segurança (SIRESP), a melhoria das infraestruturas de suporte da rede, intervenções de conservação e de beneficiação e melhoria da tecnologia; o aproveitamento das potencialidades da rede em termos de localização e de comunicações de dados para ampliação do projeto de georreferenciação (SIRESP GL) e implementação do SIRESP ST, de modo a permitir a localização exata das ocorrências, assim como o investimento no âmbito da segurança e reforço das comunicações de dados da Rede Nacional de Segurança Interna.

A Lei do Orçamento do Estado para 2017 (OE), também aprovada pela AR e publicada em DR a 28 de dezembro (Lei n.º 42/2016https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1401785), antecipa a necessidade de ajustamento da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324016 ao regime fixado no artigo 85.º do OE - taxas de direitos de passagem e de ocupação do subsolo - e prevê a sua alteração no primeiro semestre de 2017.