Fundo de compensação e custos líquidos do serviço universal de comunicações eletrónicas - decisão final


A ANACOM aprovou, a 26 de janeiro de 2017, a decisão sobre a identificação das entidades obrigadas a contribuir para o fundo de compensação do serviço universal (FCSU) de comunicações eletrónicas e à fixação do valor das contribuições referentes aos custos líquidos do serviço universal (CLSU) a compensar, relativos ao período 2012-2013 (CLSU aprovados em 2015) e a 2015 (período posterior à designação dos prestadores do serviço universal por concurso).

Determinou esta Autoridade, entre outras matérias:

  • A correção dos valores de volume de negócios elegível (VNE) de algumas empresas para efeitos do apuramento do VNE global para 2015, nomeadamente na sequência de auditoria e de análise efetuada pela ANACOM.
  • O valor de 4 344 430 220,67 euros para o VNE global do sector relativo a 2015.
  • A lista das entidades e o valor das contribuições de cada entidade para os seguintes efeitos:

- compensação dos CLSU relativos a 2015, cuja prestação foi assegurada pela NOS Comunicações, ao abrigo dos contratos celebrados com o Estado Português para a prestação do serviço universal de ligação a uma rede de comunicações pública em local fixo e de serviços telefónicos acessíveis ao público;

- compensação dos CLSU relativos a 2015, cuja prestação foi assegurada pela MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO), ao abrigo do contrato celebrado com o Estado Português para prestação do serviço universal de postos públicos;

- compensação dos CLSU relativos a 2015, cuja prestação foi assegurada pela MEO, enquanto prestador do serviço universal de disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informações de listas. 

  • O prazo de 20 dias úteis, após a notificação da decisão final, para o pagamento das contribuições identificadas no ponto anterior.
  • Que a MEO  não proceda à entrega do valor da contribuição relativa aos CLSU de 2015 a cujo pagamento está obrigada, dado que o valor da compensação a que tem direito enquanto prestador de serviço universal é superior, pelo que a esse montante é deduzido o valor da sua contribuição global.

Foi também aprovado o relatório da audiência prévia a que foi sujeito o respetivo sentido provável de decisão, na sequência de decisão desta Autoridade de 15 de dezembro de 2016.


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