A ANACOM, em fevereiro de 2017, divulgou as seguintes sanções aplicadas por práticas de ilícitos de mera ordenação social:
1. Serviços de comunicações eletrónicas
- à ANA - Aeroportos de Portugal, uma pena de admoestação;
- à Claranet Portugal - Telecomunicações, uma pena de admoestação;
- à PDM&FC - Projeto, Desenvolvimento, Manutenção, Formação e Consultoria, uma pena de admoestação;
- à Signalhorn Trusted Networks GmbH, uma pena de admoestação;
- à Take Signal, uma pena de admoestação;
- à Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, uma coima no valor de 5000 euros;
- à VOIP - IT, uma pena de admoestação e uma coima no valor de 1000 euros.
2. Infraestruturas de telecomunicações em edifícios
- à NOS Madeira Comunicações, uma pena de admoestação.
3. Serviços prestados por centros de atendimento telefónico (call centers)
- à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, uma coima no valor de 5500 euros;
- à Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, uma coima no valor de 7250 euros.
4. Práticas comerciais desleais
- à NOS Comunicaçõeshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1404876, uma coima de 26 500 euros, posteriormente reduzida pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão para 21 000 euros.
Foi ainda publicada atualização da síntese da decisão de 4 de outubro de 2016, que aplicou uma coima à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia por violação de normas de infraestruturas de telecomunicações em edifícios.
Consulte:
- Contraordenações https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=34664