Serviço Rádio Pessoal, Banda do Cidadão (CB)
O funcionamento de estações do Serviço Rádio Pessoal, Banda do Cidadão (CB) deve obedecer aos seguintes requisitos técnicos:
1 - Faixa de frequência - a faixa de frequências atribuída ao serviço Rádio Pessoal, Banda do Cidadão (CB) está compreendida entre 26.960 MHz e 27,410 MHz.
2 - Frequências autorizadas - qualquer que seja a classe de emissão utilizada nas comunicações, a frequência da onda portadora deve ser escolhida entre as frequências indicadas no quadro seguinte:
1..........26,965 6..........27,025 |
11..........27,085 |
21..........27,215 |
31..........27,315 |
2.1 - Espaçamento entre canais - o espaçamento entre canais é de 10 KHz.
2.2 - Modo de exploração - é autorizado o estabelecimento de comunicações alternadas na mesma frequência ou canal (modo simplex a uma frequência).
2.3 - Canal de socorro, urgência e segurança - a frequência 27,065 MHz (canal 9) deve ser utilizada somente para o estabelecimento de comunicações de socorro, urgência e segurança.
2.4 - Canal de chamada - a frequência 27,085 MHz (canal 11) deve ser utilizada somente nas comunicações de chamada.
3 - Tipos de modulação - são autorizados os seguintes tipos de modulação:
a) Modulação de amplitude;
b) Modulação de frequência;
c) Modulação de fase.
4 - Classes de emissão
4.1 - São autorizadas as seguintes classes de emissão:
a) Telefonia em modulação de amplitude, dupla faixa lateral (A3E);
b) Telefonia em modulação de amplitude, faixa lateral única com onda portadora suprimida (J3E);
c) Telefonia em modulação de frequência (F3E);
d) Telefonia em modulação de fase (G3E).
4.2 - É proibida a utilização de estações de CB funcionando em modulação de amplitude, faixa lateral única com onda portadora reduzida (R3E).
5 - Potência de emissão
5.1 - Potência à saída do emissor - a potência medida à saída do emissor de uma estação de CB não deve exceder:
a) 4 Watt de potência de portadora no caso de modulação de amplitude, dupla faixa lateral (A3E);
b) 12 Watts de potência de pico no caso de modulação de amplitude, faixa lateral única com onda portadora suprimida (J3E);
c) 4 Watts de potência de portadora no caso de modulação angular (F3E e G3E);
5.2 - Potência aparente radiada (PAR) - a potência aparente radiada (PAR) máxima permitida é de 4 Watts.