Aviso n.º 2477/2017, publicado a 10 de março



Autoridade Nacional de Comunicações

Aviso


Para os devidos efeitos, torna-se público que, iniciado o procedimento de revisão do Regulamento n.º 829/2016, de 23 de agosto, sobre a informação pré-contratual e contratual no âmbito das comunicações eletrónicas, o Conselho de Administração da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), por deliberação de 20 fevereiro de 2017, determinou ao abrigo do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 142.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, suspender temporariamente os efeitos do acima indicado Regulamento n.º 829/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 23 de agosto de 2016, e objeto da Declaração de Retificação n.º 878/2016, de 1 de setembro, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 168, de 1 de setembro, cujo prazo de implementação terminaria no dia 22 de fevereiro de 2017.

A decisão de suspensão tomada:

Produz os seus efeitos a partir de 23 de fevereiro de 2017 e até à entrada em vigor da alteração do Regulamento n.º 829/2016, de 23 de agosto;

Incide sobre todas as disposições e anexos do Regulamento n.º 829/2016, com exceção do n.º 6 do seu artigo 14.º, que se mantém em vigor até à entrada em vigor da alteração do referido Regulamento.

20 de fevereiro de 2017. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima Henriques da Silva Barros Bertoldi.