A 9 de fevereiro 2017, foi aplicada à MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (MEO) uma coima única no valor de 120 000 euros por:
- não ter publicado informação adequada e completa sobre o tarifário aplicável às chamadas para o número 1896 no endereço da Internet www.meo.pthttps://www.meo.pt/, em dois momentos distintos;
- não ter prestado, através dos seus assistentes, informações objetivas e detalhadas relativamente ao preço das chamadas efetuadas para os números 1820 e 1896, em doze chamadas distintas efetuadas para o seu call center;
- ter utilizado o número 1820 para promoção comercial de uma empresa com quem estabeleceu uma parceria, disponibilizando vouchers de desconto dos seus serviços, efetuando a sua publicidade e prestando informações que não eram comercialmente neutras, o que extravasa os serviços que podem ser prestados naquela gama de numeração, tipificados nos n.os 1 e 2 do Regulamento n.º 169/2013.
Notificada da decisão e não se conformando, a MEO recorreu desta decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
Consulte:
MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. - decisão de 09.02.2017https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1406680